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Projeto visa assegurar continuidade dos serviços públicos essenciais aos desempregados
11h08
por Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
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A continuidade da prestação de serviços públicos essenciais aos desempregados está sendo proposta pelo deputado André Bueno (PDT). O parlamentar protocolou projeto de lei nesta semana na Assembleia Legislativa tratando do assunto. Conforme a iniciativa, o cidadão, mesmo que inadimplente, poderá ter assegurado direito ao abastecimento de água, à distribuição de energia, bem como à captação e tratamento de esgoto, sem interrupção, no prazo de 90 dias. O texto prevê ainda que, para pleitear o benefício, o interessado terá que demonstrar ser o principal responsável pelo sustento da família, ou seja, ser responsável por mais de 50% da renda familiar, além de fazer a comprovação em carteira profissional de pelo menos seis meses contínuos de trabalho.
“Assim, neste período de transição, que é a procura de um novo emprego, pode ocorrer da família da pessoa desempregada, com a queda da renda familiar, não ser capaz de suportar o ônus dos serviços essenciais. Nada mais justo que se conceda à família um período para que esta se reequilibre, dando-lhes a chance de recomeçar dignamente”, defende o parlamentar.
Além disso, o consumidor desempregado por no mínimo um mês e no máximo seis meses poderá solicitar o benefício, segundo o projeto, que poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. Na justificativa, Bueno lembra também que a dignidade das pessoas, neste caso garantida com o oferecimento de serviços essenciais, está prevista na própria Constituição Federal.
“Os serviços essenciais, compreendidos como o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica, são indispensáveis para se viver com um mínimo de dignidade. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como afirma a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, inciso terceiro”, destaca o deputado.
“Assim, neste período de transição, que é a procura de um novo emprego, pode ocorrer da família da pessoa desempregada, com a queda da renda familiar, não ser capaz de suportar o ônus dos serviços essenciais. Nada mais justo que se conceda à família um período para que esta se reequilibre, dando-lhes a chance de recomeçar dignamente”, defende o parlamentar.
Além disso, o consumidor desempregado por no mínimo um mês e no máximo seis meses poderá solicitar o benefício, segundo o projeto, que poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. Na justificativa, Bueno lembra também que a dignidade das pessoas, neste caso garantida com o oferecimento de serviços essenciais, está prevista na própria Constituição Federal.
“Os serviços essenciais, compreendidos como o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica, são indispensáveis para se viver com um mínimo de dignidade. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como afirma a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, inciso terceiro”, destaca o deputado.
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