Projetos de reconhecimento de calamidade pública nos municípios paranaenses passam na CCJ Em 2020, a Assembleia reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais.

17/03/2021 15h59 | por Jaime S. Martins
Deputado Delegado Francischini (PSL), presidente da CCJ.

Deputado Delegado Francischini (PSL), presidente da CCJ.Créditos: Reprodução

Deputado Delegado Francischini (PSL), presidente da CCJ.

Em reunião extraordinária, os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram o parecer favorável do deputado Marcio Pacheco (PDT), com votos contrários dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchese (PROS), aos três projetos de decreto legislativo (1/2021, 2/2021 e 4/2021) que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 66 cidades do Paraná, tornando prejudicado o voto em separado apresentado pelo Homero.

O voto em separado apresentado pelo deputado Homero aos projetos 1/2021 e 2/2021 foi justificado após o parlamentar analisar os balanços publicados pelos municípios e que, alguns deles, teriam apresentado melhora financeira em 2020, o que não justificaria o estado de calamidade pública. Em relação ao projeto 4/2021, o voto em separado pedia diligência para a Comissão Executiva da Assembleia para que solicitasse aos municípios a motivação do pedido e a comprovação da necessidade da prorrogação do estado de calamidade pública.

O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. Com o aval da CCJ, os projetos que tramitam em regime de urgência seguiram para a Comissão de Finanças, que realizou uma reunião logo após a CCJ, e os projetos também tiveram os pareceres favoráveis aprovados. Desta forma, as três propostas estão aptas para serem votadas pelo plenário.

Fazem parte desses projetos os municípios de: Boa Esperança, Congoinhas, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Goioerê, São Carlos do Ivaí, Sarandi, Rolândia, Guarapuava, Colorado, Nova Londrina, Presidente Castelo Branco, Bom Sucesso do Sul, Cândido de Abreu, Mariópolis, Mallet, Campo Mourão, Sertaneja, Amaporã, Renascença, Lidianópolis, Espigão Alto do Iguaçu, Alvorada do Sul, Farol, Pato Branco, Campo Magro, Lobato, Barbosa Ferraz, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança do Sudoeste, Araruna, Cambira, Campina da Lagoa, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Lapa, Londrina, Miraselva, Pinhalão, Pitanga, Santo Antônio da Platina, Altamira do Paraná, Arapoti, Assis Chateaubriand, Cafelândia, Cambará, Centenário do Sul, Guaíra, Guaraci, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Lindoeste, Loanda, Mamborê, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Ouro Verde do Oeste, Querência do Norte, Ribeirão Claro, Santa Cruz do Monte Castelo, São José da Boa Vista, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste e Guaratuba.

Calamidade - No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

 

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