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Segue para sanção projeto que prevê passe livre para gestantes no transporte intermunicipal

Projeto do deputado Arilson Chiorato (PT) prevê o benefício para mulheres em período gestacional e até três meses após o parto para a realização de consultas médicas.

Segue para sanção projeto que prevê passe livre para gestantes no transporte intermunicipal.
Segue para sanção projeto que prevê passe livre para gestantes no transporte intermunicipal. Créditos: Orlando Kissner/Alep

Mulheres em período gestacional e até três meses após o parto passarão a ter direito à isenção de tarifa no transporte intermunicipal para que possam comparecer em consultas médicas, de acordo com o número de consultas, exames e reconsultas atestadas pela Unidade de Saúde no momento do cadastramento, mais 3 vale-passagens para casos de emergência, considerando cada valepassagem o deslocamento de ida e de volta.

O projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), foi aprovado em redação final na sessão desta quinta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

“Esse projeto de lei é sobre cuidado com o ser humano. É de suma importância olharmos com carinho e respeito para as gestantes e proporcionarmos meios para garantir uma gestação tranquila, com acesso aos serviços médicos. Considero a aprovação desse projeto um avanço, porém sei que precisamos fazer muito mais para fazer valer o direito constitucional de proteção à vida, à maternidade e à infância”, avalia o autor do projeto.

O deputado Arilson explica que a gratuidade das tarifas atenderá gestantes integrantes de famílias com renda de até três salários mínimos regionais e tem por objetivo criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Ainda de acordo com o parlamentar, a lei será aplicada a todas as novas concessões ou novas autorizações em caráter provisório, sem prejuízo ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes.

Orçamento

Os deputados também aprovaram em segundo turno e redação final o projeto de lei 432/2022 que trata do Orçamento do Estado para o ano de 2023. A proposta prevê um orçamento de R$ 60,5 bi. Ao texto original foram incorporadas 738 alterações propostas pelos deputados.

Entre as mudanças aprovadas estão recursos que garantem parte do reajuste salarial dos servidores do Executivo; a possibilidade de contratação de servidores caso haja excesso de arrecadação e a redução no percentual de remanejamento do Orçamento sem autorização legislativo, de 15% para 10%.

A proposta segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

Sanção

Diversos projetos do Poder Executivo tiveram a redação final aprovada e também seguem para sanção. Foram aprovados os projetos 289/2021 que dispõe sobre o tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática; 491/2022 que altera a lei que trata do subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e os projetos de lei 507/2022 e 522/2022 que tratam das gestões dos hospitais regionais e universitários.

Seguirá também para a sanção o projeto de lei 508/2022 que cria o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná; e o 526/2022 que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado; 547/2022 que ratifica o protocolo de intenções celebrado entre diversos estado para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio; 548/2022 que prorroga a isenção do pagamento de IPVA até 31 de dezembro de 2023 para os veículos elétricos; assim como o projeto de lei 483/2022 que fiz os subsídios do governador, vice-governador, secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa.

Por fim, também aprovados em redação final, os projetos de lei 549/2022, do Tribunal de Justiça, que altera a lei que trata do regime de custas. Segundo a proposta, o objetivo é reduzir o valor cobrado na informação e emissão de Certidão de Protesto. O valor cobrado atualmente é R$ 8,86 e será reduzido para R$ 5,20, uma redução de 41,31%; 218/2021 que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas; 663/2020 que veda expressamente à administração estadual, inclusive instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos, em publicidade institucional, entre outros meios, de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas; 180/2022 que altera e lei 13228/2001 que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais; e por fim, o projeto de lei 502/2022 que concede o título de Capital Paranaense do Agronegócio ao município de Toledo.

 

 

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