Venda de cerveja e chope nos estádios ficará restrita ao período de duração das partidas

29/08/2017 19h39 | por Kharina Guimarães
Podcast
((Descrição do áudio))

O projeto que regulamenta a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol e arenas desportivas foi novamente aprovado pelos deputados estaduais nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (29). A proposta apresentada por 11 parlamentares recebeu emendas que limitam o período de venda das bebidas e privilegia a produção paranaense de cerveja artesanal. O projeto volta à pauta da sessão desta quarta-feira (30) para votação em redação final, última etapa do processo de aprovação em plenário.

De acordo com o texto, será permitida apenas a venda de cerveja e chope durante o período de duração dos jogos, ou seja, continua proibida a venda de bebida alcoólica antes do início da partida e depois do encerramento da disputa. Também ficou estabelecido que o comércio acontecerá em ponto fixo, sem a atuação de vendedores ambulantes, e que 20% do produto oferecido aos torcedores deverá ser cerveja artesanal produzida no Paraná.

As novidades foram incluídas no projeto pelo deputado Felipe Francischini (SD) que defendeu a proposta por considerar que prevalece o direito do torcedor de escolher se quer ou não consumir bebida alcoólica.

Sonora

Já o deputado Missionário Ricardo Arruda (PEN) foi um dos parlamentares que demonstrou posição contrária ao projeto por acreditar que a bebida alcoólica pode estimular a violência nos estádios de futebol.

Sonora

Em segunda discussão, a proposta recebeu 24 votos favoráveis, 20 contrários e duas abstenções. Na terceira discussão, o placar ficou em 23 votos a favor, 16 contra e três abstenções. Depois de encerrado o processo de votação, o projeto segue para sanção do governador.

Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Kharina Guimarães.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação