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Assembleia Aprova Projeto que Prevê Parcelamento de Imposto Sobre Transmissao Causa Mortis

  Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (16) o projeto de lei nº. 680/09, que permitirá o parcelamento e concede o perdão de dividas de créditos tributários relativos ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação e de quaisquer bens ou direito (ITCMD). O montante tratado pela mensagem governamental é de R$ 23 milhões, sendo autos de infração R$ 13,6 milhões, débitos já inscritos em dívida ativa 7,4 milhões e parcelamentos R$ 2 milhões. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Reni Pereira (PSB) explicou que o governo estadual apresentou o projeto de lei tendo por objetivo facilitar o parcelamento das dívidas e assim receber os créditos devidos. O deputado apresentou uma emenda permitindo que dívidas contraídas até 30 de dezembro de 2009 possam ingressar no parcelamento. Antes a data limite para os fatos gerados era até 30 de novembro de 2009. Conforme a proposta, o parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas mensais consecutivas, contudo será acrescido todos os valores previstos na legislação vigente. Além disso, a matéria prevê que o débito possa ser pago das seguintes formas: com a dispensa de 95% do valor da multa e de 80% do valor dos juros vencidos incidentes sobre os valores do imposto e da multa, na hipótese de o sujeito passivo efetuar o pagamento integral do imposto, devidamente atualizado, até 29 de janeiro de 2010.  Já no caso de parcelamentos em até 60 meses, o contribuinte terá direito à dispensa de 80% do valor da multa e de 60% do valor dos juros vencidos incidentes sobres o valores do imposto e da multa. Enquanto que a dispensa de 50% da multa e de 40% do valor dos juros vencidos incidentes sobres o valores do imposto e da multa será dado àquele que optar pelo pagamento em 120 parcelas. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá protocolar um requerimento na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE), do domicílio tributário do interessado, que indique todos os débitos que pretende parcelar, conforme modelo anexo. De acordo com o projeto, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 350,00, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetuado até o dia 29 de janeiro de 2010 e o das demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de inadimplência, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido e assim o contribuinte terá que arcar com o crédito tributário e com os juros e multa incidentes sobre o valor.  
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