CCJ aprova projeto do Tribunal de Justiça que cria Foro Regional de Paiçandu Também avançou na Comissão subemenda ao projeto que reconhece Estado de Calamidade Pública no Paraná.

11/07/2022 15h30 | por Thiago Alonso
CCJ aprova projeto do Tribunal de Justiça que cria Foro Regional de Paiçandu.

CCJ aprova projeto do Tribunal de Justiça que cria Foro Regional de Paiçandu.Créditos: Orlando Kissner/Alep

CCJ aprova projeto do Tribunal de Justiça que cria Foro Regional de Paiçandu.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em reunião extraordinária nesta segunda-feira (11) o projeto de lei 306/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá. O Foro, de entrância final, será integrado também pelos municípios de Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba, juntamente com os respectivos distritos. Dessa forma, as cidades ficam desmembradas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. O projeto cria ainda dois cargos de Juiz de Direito de entrância final e outros 10 cargos em comissão.

O TJ-PR argumenta que se constatou que a projeção de distribuição processual para os municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba supera o volume mínimo de 400 processos ao ano. Segundo as métricas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a movimentação forense estimada indica a necessidade de duas Varas Judiciais em Paiçandu. Além disso, os municípios cumprem um dos requisitos exigidos para a criação de comarca, que é o registro de população superior a 30 mil habitantes, com um mínimo de 10 mil eleitores.

De acordo com o órgão, a proposta, além de promover a aproximação entre o Poder Judiciário e a população local, cria a racionalização e melhora a distribuição do volume de serviço na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, contribuindo para “ganhos de produtividade, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”.

Os deputados também aprovaram uma subemenda de plenário ao projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Assembleia. A proposta reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022.

A emenda, apresentada pela Liderança do Governo, determina o Estado de Calamidade a partir do dia 1º de julho e às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. A proposta está pautada para ser votada na sessão ordinária desta segunda-feira.  O decreto anterior, aprovado em 15 de dezembro de 2021, tinha validade até o dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19. O Executivo argumenta ainda que a disponibilidade é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são do Tesouro do Estado.

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