CCJ inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo A medida vale para até dois animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) com peso que não ultrapasse 12 quilos cada.

05/07/2022 15h47 | por Thiago Alonso
CCJ inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo.

CCJ inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo.Créditos: Orlando Kissner/Alep

CCJ inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo.

Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciaram nesta terça-feira (05) o debate do projeto de lei 33/2022, que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima sessão.

Visando o bem-estar animal, a matéria diz que cães e gastos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.

A proposição determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

O projeto também contém previsão de que os dispositivos da proposta não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica. Caso aprovada, a regulamentação da Lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após sua publicação.

Gestantes

Também avançou na CCJ o projeto de lei 762/2019, que institui um passe maternidade e obriga as empresas que exploram a prestação de serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes usuárias do serviço por um período de até três meses após o parto. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo geral. O projeto vai contribuir com gestantes e mães de bebês recém-nascidos que necessitam fazer tratamento de saúde em municípios vizinhos, mas não têm dinheiro para pagar pelo transporte.

A proposta determina que gestantes de baixa renda de todo o Estado terão direito à gratuidade de passagens, valendo desde a data do conhecimento da gravidez até noventa dias após o parto, com a exclusiva finalidade de assistência médica e hospitalar. De acordo com o projeto, a gratuidade das tarifas vale para gestantes integrantes de famílias de renda de até três salários mínimos regionais. Dessa forma, o projeto objetiva criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal.

Na forma de uma subemenda substitutiva geral, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 687/2019, que dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino. O objetivo da matéria é, além de diversificar os produtos servidos aos estudantes, criar uma forma de apoio aos produtores familiares.

Foi aprovada ainda uma emenda de plenário ao projeto de lei 608/2021, que denomina Rodovia Izidoro Dalchiavon o trecho da PR-281, que liga o município de Itapejara D'Oeste ao entroncamento com a PR-562.

Demais Poderes

Um pedido de vista adiou a discussão do projeto de lei 89/2022, de autoria do Poder Executivo. A proposta visa promover alterações nas leis do Fundo do Desenvolvimento Econômico (Lei 5.515/1967), do Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei 19.478/2018), do Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná (Lei 19.479/2018), e do Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei 19.480/2018).

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo da proposta é promover alteração do regime de contabilidade a ser aplicado pela gestora dos fundos; inclusão da fonte de receita do Programa Paraná Competitivo aos fundos; adequação do termo "recurso" para "receitas"; ampliação da finalidade do Fundo de Capital de Risco (FCR/PR); desvinculação da obrigação de aporte de capital em empresas incubadoras em programas públicos; possibilidade de subvenção econômica por meio de equalização das taxas de juros; ampliação da utilização de recursos quando aportados pelo Fundo do Desenvolvimento Econômico (FDE); e a inclusão da possibilidade de transferência do saldo positivo apurado em balanço no Fundo de Capital de Risco para o próximo exercício financeiro do FCR/PR. Ainda segundo Governo, o projeto não promove o aumento de despesas nos orçamentos dos Fundos, somente alteração em questões operacionais.

Já o projeto de lei 35/2022, da Procuradoria Geral de Justiça, que cria cargos no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, foi aprovado. A proposta cria, no Quadro dos Servidores do órgão, 15 cargos de provimento efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e cinco cargos de provimento efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação. De acordo com o projeto, o ingresso nos cargos dependerá de aprovação prévia em concurso público.

Utilidade pública

Por fim, os deputados aprovaram os projetos de lei 101/2022, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Membra Vocal e Orquestra de Câmara de Cascavel; 105/2022, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tigre Guerreiro de Artes Marciais, em Diamante Do Oeste; e 629/2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Guarapuavana Mundo Azul, com sede no município de Guarapuava.

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