A Secretaria Estadual da Saúde incluiu nos protocolos de atendimento do programa Mãe Paranaense a Lei estadual nº 18.563/2015, inspirada em projeto da deputada estadual Claudia Pereira (PSC), que obriga hospitais públicos e privados a comunicar o nascimento de recém-nascidos com Síndrome de Down às entidades e associações especializadas do Paraná. Esta determinação faz parte das ações do Mãe Paranaense desde o final do ano passado.
Segundo a equipe do ambulatório da Síndrome de Down do Hospital de Clínicas do Paraná, a procura de famílias com recém-nascidos com essa ocorrência genética quase dobrou nesse período. Hoje, o ambulatório possui 4 mil pacientes e consegue fazer 120 atendimentos mensais. A cada mês, o ambulatório do HC aceita 20 novos bebês. “Crianças com Síndrome de Down têm um grande potencial a ser desenvolvido, mas precisam ser estimuladas desde cedo para que sejam capazes de vencer algumas limitações”, afirma Claudia Pereira. “Esse é o objetivo da lei. Com o registro imediato do nascimento, essas crianças poderão ter o apoio e o acompanhamento adequados desde a primeira infância e alcançar uma vida autônoma e feliz”, completa.