Bevilaqua explica que o controle interno, atividade fim da Controladoria, integra a estrutura organizacional da Administração da Casa, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. “Neste contexto, o Sistema de Controle Interno na Administração Pública é um conjunto de unidades técnicas orientadas para promover a eficiência e a eficácia nas operações e verificar o cumprimento das políticas estabelecidas em lei, sendo dirigido e coordenado por uma unidade de Controle Interno criada na estrutura da ALEP, conforme previsto no art. 74 da Constituição da República”, informa o advogado.
Garantias – O controlador da Assembleia afirma que o controle interno na área pública é de extrema importância para garantir a padronização dos procedimentos de controle e a “memória” do órgão ou entidade, independente da manutenção ou troca dos servidores que o operacionalizam, bem como dos gestores aos quais as informações são prestadas. “A atuação do controle interno é realizada antes, durante e depois dos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade frente aos princípios constitucionais, verificar a adequação às melhores práticas de gestão e garantir dados contábeis fidedignos”, acrescenta.
Objetivos Principais – Rodrigo Bevilaqua resume a seguir os principais objetivos do controle interno, assinalando que devem estar sempre alinhados com as metas da organização:
- Assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando-se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos.
- Acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento, em especial a lei orçamentária.
- Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos.
- Examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
- Buscar atingir as metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos.