Para Editoria de PolíticaDistribuído em 31/03/06Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei apresentado pelo governo estadual que provocou reajustes salariais no Quadro Próprio do Poder Executivo fez com que diversos deputados endossassem uma proposta com o objetivo de equipar o salário dos professores ao dos agentes do QPPE.De acordo com o projeto de lei, os professores do nível inicial da carreira teriam um reajuste de 28,47%, a partir de 1º de junho de 2006, sendo mantida a estrutura de cargos e vencimentos, níveis e classes. E um outro aumento em dezembro de 22,16%, ou seja, o reajuste salarial seria de 56,94%.Segundo as estimativas da proposta, o impacto financeiro estimado na receita corrente líquida será de 1,77% em 2006 e de 2,51% em 2007, com isso o gasto com funcionários neste ano ficará em 46,36%, o que representa uma porcentagem abaixo do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, que é de 46,55%.Além disso, as tabelas elaboradas pelo DIEESE demonstram que os impactos financeiros da equiparação salarial e que tem possibilidade deles serem absorvidos dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.Os deputados defendem que a proposta tem por finalidade assegurar a isonomia entre os servidores do Poder Executivo, sem que isso onere os cofres públicos e seja descumprida a norma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na justificativa apresentada ao projeto é enfatizado que a medida legal não se trata de aumento de salário, mas apenas reposição da inflação, a fim de preservar o poder aquisitivo dos vencimentos, o que é uma norma constitucional. A proposta ainda é defendida com a seguinte afirmação: “A argumentação de que a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal impede o reajuste não procede porque a imposição de reajustar é da Constituição Federal, sendo assim a LRF não pode sobrepor”.A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Casa e depois vai a plenário para a votação.CARREIRA - O deputado André Vargas (PT) apresentou um projeto de lei complementar que pretende instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da educação básica da rede pública estadual, sendo integrado pelos cargos de agente educacional I e II. O primeiro exerce as funções de manutenção da infraestrutura, alimentação escolar ou interação do aluno. Já o segundo trata da administração escolar e da operação de multimeios didáticos.O projeto estabelece que o salário tenha uma variação de percentual entre os níveis de 57,67%, sendo o salário distribuído em três classes: agente I, salário inicial de R$ 870,00, agente II de R$ 1.371,79 e agente III de R$ 2.162,99, podendo atingir a R$ 3.157,90.O projeto de lei será apreciado pelas comissões permanentes da Assembléia Legislativa, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisará a constitucionalidade e a legalidade da matéria.