ICMS Ecológico é principal fontede recursos ambientais, diz IBGEUma pesquisa divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) http://www.ibge.gov.br traçando um perfil de 5.560 municípios brasileiros informa que o ICMS Ecológico é a principal fonte de recursos ambientais.Segundo a pesquisa, 389 municípios brasileiros recebem ICMS Ecológico (cerca de 40% dos que disseram ter recebido verba para meio ambiente). Deste total, 226 municípios são paranaenses, segundo dados atuais da Secretaria de Estado da Fazenda.No Paraná o recurso é oriundo da “Lei do ICMS Ecológico”, de autoria do Deputado Neivo Beraldin. Inédita e pioneira no país, a Lei entrou em vigor em 1992, quando apenas 52 municípios paranaenses tinham áreas de preservação ambiental. Hoje a Lei já beneficia 226 municípios parananenses totalizando cerca de 1 bilhão de reais repassados ao longo de 13 anos. “Com a criação da Lei houve um estímulo a preservação ambiental, tanto que ganhamos mais de 500 áreas verdes”, lembra Neivo Beraldin.O texto legal da Lei Estadual Complementar nº 59, de outubro de 1991, dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental. Desde 1992, quando a legislação foi regulamentada e implementada, os municípios passaram a dispor de recursos significativos. Assim, como aponta a pesquisa do IBGE, a Lei é, para muitos municípios, a principal fonte de recursos, não só ambientais como sociais. O município metropolitano de Piraquara, por exemplo, já arrecadou um montante de R$53.410.000,00 (mais correções monetárias) por conta de suas áreas verdes e dos seus mananciais públicos, responsáveis pelo abastecimento de 70% da Capital e 50% da Região Metropolitana. Em 2004, Piraquara recebeu 8 milhões pela Lei do ICMS Ecológico e somente este ano, de janeiro à março, foram mais R$ 1.803.074,84. Assim, são cerca de 800 mil reais mensais e 30 mil reais por dia. Em termos percentuais, pode-se dizer que o ICMS Ecológico de Piraquara representa 68,33% do ICMS total do município, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda. DESTAQUE NO MUNDO - O sucesso da lei é tamanho que outros 12 estados da Federação já copiaram a idéia. Pioneira e inédita na área do Meio Ambiente, a Lei teve repercussão internacional reconhecida inclusive pela ONU (Organização das Nações Unidas), e recebeu o prêmio Henry Ford, por ser considerada um dos 10 melhores projetos do mundo na área da Ecologia. Para se adequar a Lei, basta que o município preserve áreas verdes ou mananciais públicos e solicite inclusão destes espaços de preservação junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). E se o município em questão não se encaixar em nenhum destes requisitos, restam ainda as Reservas Particulares do Patrimônio (RPPN), onde o proprietário particular ajuda o município a se incluir ou aumentar o índice de ICMS Ecológico.Neivo Beraldin lembra que o município que tem área de preservação ambiental fica inibido do crescimento econômico. “Assim, o ICMS nada mais é do que uma compensação que consegue compatibilizar o crescimento econômico com a preservação ambiental”, destaca o Deputado, lembrando que o dinheiro é oriundo dos próprios municípios. “Antes de Lei os municípios cortavam um bolo de 25% de ICMS por vários critérios, hoje cortam um bolo de 20%, restando 5% para quem preserva áreas verdes e mananciais de abastecimento públicos”, explica. Assessoria de ImprensaCássia Souza - DRT/RS 11663Fones: (41)350.4078/4178/4278imprensa@neivoberaldin.com.br www.neivoberaldin.com.br