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TJ-PR acata ação da Oposição e declara inconstitucionalidade de artigos da Lei Geral das Universidades

Decisão reforça a autonomia das universidades públicas estaduais e derruba trechos da LGU aprovados em 2021

A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com base no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que garante a legitimidade de um sexto dos deputados estaduais para propor esse tipo de ação.
A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com base no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que garante a legitimidade de um sexto dos deputados estaduais para propor esse tipo de ação. Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais diversos artigos da Lei Geral das Universidades (LGU). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo Órgão Especial da Corte, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2933/2021) apresentada por parlamentares da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), à época da tramitação da lei.

A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com base no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que garante a legitimidade de um sexto dos deputados estaduais para propor esse tipo de ação. Assinam o pedido os deputados Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho, Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT) e Tadeu Veneri, que integrava a Oposição na Alep e atualmente é deputado federal.

Falta de Autonomia

A ação apontava que diversos dispositivos da LGU feriam frontalmente os princípios constitucionais de autonomia universitária. Entre os trechos questionados estão os que impedem o controle orçamentário pelas universidades, restringem a contratação por concurso público, comprometem o pagamento da gratificação TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e autorizam, sem critério técnico ou debate institucional, o fechamento de cursos.

O TJ-PR acolheu os argumentos e reconheceu que a LGU viola os artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná, ao interferir na gestão administrativa, financeira e acadêmica das instituições de ensino superior.

Defesa

“O TJ-PR reconheceu o que sempre dissemos: a LGU fere a autonomia universitária e tenta enquadrar as universidades em um modelo de controle político e administrativo. Parte dessa lei agora está derrubada porque era inconstitucional”, afirmou o deputado Arilson Chiorato (PT), Líder da Oposição na Alep.

Para o parlamentar, a decisão é uma conquista coletiva e reafirma o papel das universidades públicas. “Essa decisão é um marco. Mostra que vale a pena resistir e confiar na Justiça. As universidades precisam de liberdade para funcionar, ensinar, pesquisar e transformar realidades. Viva as universidades públicas do Paraná. Não à LGU”, completou.

Trechos inconstitucionais

A Lei Geral das Universidades foi sancionada em 2021 e recebeu críticas de docentes, estudantes, técnicos e gestores universitários, que alertaram para os riscos de burocratização e perda de autonomia das instituições estaduais.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, os dispositivos considerados inconstitucionais deixam de ter validade legal. O resultado reforça que qualquer nova legislação no campo da educação superior deve respeitar os princípios constitucionais da autonomia, da gestão democrática e da liberdade acadêmica.

“A Constituição não é sugestão. É regra. E o TJ deixou isso claro. Seguiremos atentos e prontos para impedir qualquer nova tentativa de enfraquecer nossas universidades”, disse o deputado Arilson.

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