No Paraná, passaporte da vacina funciona desde 2010 na rede de ensino Matrículas de crianças e adolescentes, desde creches ao ensino médio, só são possíveis com a apresentação da carteira de vacinação completa.

20/12/2021 09h50 | por Diretoria de Comunicação
Matrículas de crianças e adolescentes, desde creches ao ensino médio, só são possíveis com a apresentação da carteira de vacinação completa.

Matrículas de crianças e adolescentes, desde creches ao ensino médio, só são possíveis com a apresentação da carteira de vacinação completa.Créditos: Freepik

Matrículas de crianças e adolescentes, desde creches ao ensino médio, só são possíveis com a apresentação da carteira de vacinação completa.

Antes mesmo das discussões sobre o chamado “passaporte da vacina”, o Paraná já exige a comprovação da vacinação em crianças e adolescentes. Desde 2010 é lei no estado comprovar regularidade com as imunizações para matrículas de crianças em creches, jardins de infância e maternais. Desde 2018, a regra passou a valer para qualquer pessoa até 18 anos de idade, desde a educação infantil até o ensino médio.

As leis estaduais 16.504/2010 e 19.534/2018 foram criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para estimular a procura pelas vacinas e garantir a saúde dos alunos das redes pública e privada. É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as 19 vacinas listadas pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A rigor, as leis apenas ampliam o que já é obrigação dos pais e responsáveis.

“As crianças devem estar com a carteira de vacinação atualizada para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto da rede pública como particular. Pois assim, estarão imunizadas, garantindo uma vida mais saudável e com qualidade a todas as crianças”, justificou o deputado Dr. Batista (DEM) que propôs a lei 16.504/2010 na Assembleia.

“A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis”, reformou o deputado Tião Medeiros (PTB), proponente da lei 19.534/2018.

Se as normas não forem cumpridas, os Conselhos Tutelares dos municípios devem ser imediatamente comunicados. As duas leis deixam claro que só atestados médicos de contraindicação explícita serão aceitos nos casos de aluno que não tiverem tomado alguma das vacinas.

Essas e outras leis aprovadas pelos deputados estaduais podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e baixe gratuitamente.

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