Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Paranhos lamenta decisão da Justiça em rejeitar pedido para que União amplie vacinação contra gripe A

14/05/2015 15h36 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração de Ivan L. Zuchi.
Deputado Paranhos (PSC).

Deputado Paranhos (PSC).Créditos: Gabriel Bueno

Deputado Paranhos (PSC).

Em despacho emitido nessa quinta-feira (14) o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de tutela antecipada interposta pela Comissão de Defesa da Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Paraná (CRIAI) e pelo seu presidente, deputado Leonaldo Paranhos (PSC), para que o Ministério da Saúde providenciasse a imunização emergencial contra a gripe H1N1 (gripe A) também para crianças, adolescentes e professores da rede pública de ensino, além dos já atendidos públicos considerados “de risco”.
Para justificar a recusa, o juiz federal alega “incapacidade material”, considerando que a medida atingiria aproximadamente 3,6 milhões de crianças e adolescentes, “fora os professores da rede pública”. Além disso, o magistrado argumenta que não haveria tempo hábil para a vacinação. “Considerando esses dois elementos a conciliar (elevado número de indivíduos e a proximidade do inverno), é de se pressupor a dificuldade da União na aquisição e administração da quantidade de doses estimadas. Vale dizer, haverá dificuldade tanto no que se refere à existência de estoque disponível no mercado, como na organização da estrutura necessária para viabilizar a efetiva vacinação”, diz o despacho.
Essa é a terceira vez que o deputado Paranhos busca o amparo judicial para obrigar a União a cumprir sua obrigação constitucional de garantir proteção à saúde, já que se trata de direito pautado pelo princípio da universalidade. “De nossa parte vamos continuar lutando para que todos os cidadãos tenham direito à vacina e, nesse ano, de forma especial, crianças, adolescentes e professores que também acabam ficando mais suscetíveis ao contágio em ambientes fechados como o transporte coletivo e salas de aula muitas vezes fechadas no período de inverno”, argumenta.
Na petição feita ao juízo federal, o advogado da CRIAI defende que a vacina é necessária considerando que o padrão climático do Paraná contribui para a propagação da doença, o que está provado pelos números. Thiago Chiamulera descreve que a atual estratégia de imunizar apenas grupos de risco não se mostrou eficaz nos anos anteriores, já que em 2013 foram registrados 1.416 casos e 58 óbitos e, em 2014, 16 mortes. “Mesmo se tivéssemos registrado apenas uma morte a vacinação em massa já se justificaria, pois trata-se de uma doença evitável justamente pela vacina”, enfatiza.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação