PEC que muda assessoramento jurídico no TCE é aprovada em primeiro turno A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021 possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.

03/11/2021 11h45 | por Eduardo Santana
Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.

Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.

Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Paraná desta quarta-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021, que muda o assessoramento jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). De autoria de diversos deputados, a proposta acrescenta o artigo 243C à Constituição do Estado do Paraná, possibilitando que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do TCE-PR inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto foi aprovado com 41 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

Com a mudança, o texto da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: “O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”.

A PEC determina ainda que os servidores referidos podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais.

Na justificativa da proposta, os autores destacam que a representação judicial de órgão estadual por servidor já ocorre nesta Assembleia, em ações que se refiram ao exercício da atividade de Deputado Estadual, e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando cabível, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 44, de 28 de outubro de 2019.

A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).

Agora, de acordo com o Regimento Interno da Casa, a matéria cumpre um interstício de cinco sessões plenárias antes de ser votada em segundo turno. Se aprovada, a PEC retorna à Comissão Especial para a elaboração da redação final, que também será debatida e votada em plenário.

Previdência Complementar – Os parlamentares aprovaram em redação final a proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto de lei 471/2021 determina que a nova modalidade previdenciária será facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação.

De acordo com o texto, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

A proposição diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

Defensoria Pública – Duas matérias assinadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná foram igualmente aprovadas em redação final. A primeira, o projeto de lei 322/2021, cria 90 cargos no quadro de pessoal do órgão, que visa atender à crescente demanda por servidores na Defensoria, seja na atuação administrativa ou na atividade-fim, bem como diante do alto índice de evasão dos poucos cargos de nível superior que possui, o que tem gerado grandes empecilhos de gestão da instituição. 

Já a segunda proposta, o projeto de lei complementar 5/2021, acrescenta e altera dispositivos da lei complementar estadual n° 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica do órgão. A matéria visa, entre outros pontos, a criação de núcleos de trabalho especializados em Segurança Pública e Saúde, respectivamente, e a reestruturação administrativa da Defensoria Pública da Corregedoria Geral. Ambos os projetos agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo.

Segurança – O projeto de lei 409/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, dispondo sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários, também foi aprovado em redação final. De acordo com a proposta, o dispositivo que se pretende revogar foi incluído recentemente por meio da Lei nº 20.636, de 8 de julho de 2021, que teve origem no projeto de lei 151/2021. O objetivo é de impedir que quaisquer agências bancárias que possuam sistema ou plano de segurança aprovado nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 1983, fiquem dispensadas de instalar porta de segurança. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Ipardes – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 305/2021, que trata da reestruturação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O objetivo é de adequar a autarquia à Lei Estadual 19.848/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Governo, para conferir ao Ipardes maior dinamismo administrativo e capacidade na busca de soluções inovadoras.

Animais – Os deputados ainda aprovaram em redação final o projeto de lei 699/2020, assinado pelos deputados Anibelli Neto (MDB) e Delegado Francischini (PSL), que institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais. De acordo com a matéria, a data será realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro. Segundo o texto, o objetivo é conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal. A matéria também visa alertar sobre as responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal, além de divulgar os canais através dos quais as denúncias podem ser realizadas. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Homenagens – Passou em redação final o projeto de lei 228/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que denomina de Renato Turquino o viaduto localizado no entroncamento da PR-323 com a PR-160, no município de Sertaneja. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Assinado pelo deputado Alexandre Curi (PSB), o projeto de lei 247/2021, que denomina de Ivo Possatto o viaduto localizado na PR-092, cruzamento com a Rua José Jorge Direne, em Arapoti, avançou em segundo turno.

Já o projeto de lei 324/2021, do deputado Paulo Litro (PSDB), que denomina de Nelson Farhat a PR-180 que liga o município de Cafelândia até o município de Cascavel, foi aprovado em primeira discussão.

Títulos – Foi aprovado em redação final o projeto de lei 206/2021, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que concede o título de Utilidade Pública ao Centro de Recuperação Feminino – REVI – Restaurar Vidas, de Piraquara. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo.

De autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), o projeto de lei 333/2021, alterando a Lei Estadual nº 11.337/1996, que declarou a concessão do título de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios do Lago de Itaipu, passou em segundo turno.

Por fim, o projeto de lei 363/2021, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Central de Associações Rurais do Município de Guarapuava, foi aprovado em primeira votação.

Ouça o Podcast relacionado

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação