Projeto de Lei Criando o Sicride - Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas

05/12/2005 16h02 | por Deputado Bradock
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryPROJETO DE LEI Nº Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o SICRIDE – Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas, no Departamento da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Artigo 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, no âmbito do Departamento da Polícia Civil,ao Delegado Geral, o SICRIDE – Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas.Parágrafo Único – Incumbido de centralizar o registro de ocorrências e de promover Investigações e Inquéritos Policiais, referente a crianças desaparecidas no território do Estado, inclusive aqueles já instaurados.Artigo 2º - O SICRIDE, deverá ser dirigido sempre por Delegado de Polícia de 1ª Classe, com sede própria e de fácil localização, e com Investigadores de Polícia e Escrivães em número suficiente para a realização dos serviços pertinentes ao SICRIDE.Artigo 3º - Em 10 (Dez) dias contados da data da Publicação da lei, o Senhor delegado geral do Departamento da Polícia Civil, regulamentará o Serviço de Investigação de Criança Desaparecidas – SICRIDE, dispondo sobre sua estrutura e funcionamento.Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryJUSTIFICATIVA Considerando que é grande as ocorrências de desaparecimento de crianças em todo o Brasil, fica o criado Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas – SICRIDE, o qual terá incumbência em todo o Estado do Paraná de realizar investigações e inquéritos policiais, referente a crianças desaparecidas, com isso fica centralizado somente no SICRIDE, as investigações, onde poderá dar maior agilidade nas Investigações e resolver os casos em menor tempo possível.Propõe-se assim que seja criado, através de Lei o SICRIDE, que hoje funciona sob égide de norma infralegal da Secretaria de Estado da Segurança Pública. E ocorrendo mudanças governamentais, fica o funcionamento do SICRIDE dependendo da concordância da nova equipe. Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual

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