O projeto de lei nº 90/2014, de autoria da deputada Marla Tureck (PSD), propõe a proibição da compra, da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em festas realizadas pelas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e do ensino médio no Paraná. A proposição, já protocolada junto à Assembleia Legislativa, prevê inclusive a proibição de bebidas alcoólicas em eventos promovidos pelas escolas fora de suas dependências e em datas que não constam do período letivo regular. Para o caso de descumprimento da norma, o projeto prevê aplicação de pena de multa no valor de trinta Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com este valor sendo elevado em dobro no caso de reincidência.
“As escolas paranaenses devem preservar os valores básicos da educação, evitando incentivar os jovens ao consumo de álcool, uma vez que eles aprendem o que vivenciam”, justifica a deputada. Segundo Marla Tureck, “existe uma contradição quando os educadores debatem os perigos e riscos das drogas, lícitas ou ilícitas, e quando realizam festas permitem a venda de bebidas alcoólicas no ambiente escolar”.
Lido em Plenário no último dia 25 de fevereiro, o projeto de lei segue agora para análise das comissões técnicas do Legislativo.
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