Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Veículos de Comunicação Serão Proibidos de Publicarem Propagandas Eróticas

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (16) a redação final do Projeto de Lei n.º 585/09 que proíbe os veículos de comunicação de veicularem propagandas que tratem de temas eróticos. De autoria dos deputados Antônio Anibelli (PMDB) e Chico Noroeste (PR), a proposição tem o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes a imagens pornográficas. Se for sancionada pelo Poder Executivo, para onde a proposição será enviada agora, as empresas que desrespeitarem a legislação serão multadas em R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. A cada nova veiculação dos anúncios a multa será aplicada sucessivamente em dobro. Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo deverá indicar o órgão responsável pela fiscalização e destinação dos recursos arrecadados com as multas. Durante a tramitação na Casa, o projeto recebeu uma emenda modificativa, apresentada pelo deputado Stephanes Júnior (PMDB), que alterou a redação do artigo 1.º. A nova redação determina que jornais, revistas, panfletos, classificados e publicações em geral, bem como qualquer outro veículo de comunicação, ficam proibidos de veicularem mensagens ou propagandas que ofereçam serviços de acompanhantes, garotos e garotas de programa e telefones com fins eróticos. O novo texto exclui do projeto os termos massagens e saunas. Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da CCJ e também foi aprovado pela Comissão de Saúde Pública (SP).  
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação