Votação do projeto que pretende facilitar ascensão funcional na PM é adiada na CCJ Proposta de autoria do Poder Executivo cria o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) na corporação.

27/06/2022 15h39 | por Thiago Alonso
Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A votação da proposta do Poder Executivo que pretende facilitar ascensão funcional na Polícia Militar (PM) do Estado do Paraná foi mais uma vez adiada durante uma sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná realizada nesta segunda-feira (27). O deputado Homero Marchese (Republicanos) apresentou um voto em separado ao parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSD). Por sua vez, o deputado Soldado Adriano José (PP) solicitou vista do voto em separado de Marchese, adiando a discussão para esta terça-feira (28).

O projeto de lei 746/2021 cria o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) na corporação. De acordo com o Governo, o objetivo do projeto é garantir aos policiais maior poder de ascensão na carreira. A proposta tramita em regime de urgência. O relatório favorável do deputado Tiago Amaral (PSD) foi apresentado na forma de uma emenda substitutiva geral.

Além de criar o Quadro de Oficiais de Administração (QOA), o projeto, na forma do substitutivo, mantém os deveres, direitos, prerrogativas e subsídios dos Oficiais do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM). O texto determina que o QOA será constituído por 83 cargos, sendo 54 cargos de 2º Tenentes; 20 cargos de 1º tenente e 9 cargos de Capitães. Já o QEOPM será constituído por 95 cargos, sendo 54 de 2º Tenentes e 26 cargos de 1º Tenentes e 15 cargos de Capitães. Ainda de acordo com a proposta, o QOA é auxiliar do QOPM no desempenho das missões atribuídas, podendo seus integrantes serem empregados nas diversas funções previstas no quadro organizacional da corporação e contemplará cargos até, no máximo, o Posto de Capitão.

Serão atribuídas aos oficiais do QOA funções de caráter administrativo nos quartéis, estabelecimentos, assessorias e serviços, além de outras funções que por sua natureza não exijam Curso de Formação de Oficiais. O projeto permite a valorização dos policiais militares que ocupam os cargos de 1° sargento ou subtenente a partir da ascensão desses militares aos postos de Oficiais. A proposta pretende possibilitar o fluxo de carreira das praças da PM mediante a vacância de diversas graduações decorrentes da mudança dos 1° sargentos e subtenentes aos cargos do oficialato, destravando o quadro funcional.

Ministério Público

A votação o projeto de lei 353/2022, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), também foi adiada depois de um pedido de vista dos deputados Ricardo Arruda (PL) e Homero Marchese (Republicanos). A matéria propõe a criação de 15 cargos de Analista de Tecnologia da Informação e cinco cargos de Técnico de Tecnologia da Informação no quadro de servidores do órgão. Ambas as funções são de provimento efetivo. De acordo com o projeto, o ingresso nos cargos criados dependerá de aprovação prévia em concurso público, cujos requisitos essenciais serão definidos em Lei e regulamentação específica.

A proposta determina ainda que remuneração dos servidores que vierem a preencher os cargos será a correspondente aos valores constantes nas tabelas vigentes, respectivamente, para os cargos dos Grupos Ocupacionais Superior e Intermediário do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. De acordo com a justificativa do projeto, a proposição leva em consideração as demandas institucionais pendentes para atendimento na área de Tecnologia da Informação, com concentração maior nas funções de análise e desenvolvimento de sistemas.

Emenda

Por fim, os deputados rejeitaram uma emenda da Comissão de Segurança Pública proposta pelo deputado Delegado Jacovós (PL) ao projeto de lei 268/2022, que cria as Funções Privativas-Policiais no Departamento de Polícia Penal, bem como cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). O relator do texto na CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD) justificou a rejeição da emenda por sua impertinência temática, além de que esta poderia acarretar em aumento de despesas para o Executivo. Além do proponente da emenda, votaram contrários ao relator a deputada Mabel Canto (PSDB) e o deputado Homero Marchese (Republicanos).

De acordo com o Executivo, a proposta visa adequar a estrutura de cargos e funções comissionadas na Policia Penal ao planejamento adotado pelas demais forças policiais, utilizando as Funções Privativas-Policiais ao invés das Funções de Gestão Pública. A proposta também extingue cargos em comissão da Secretaria de Segurança Pública para criar novos, possibilitando a reestruturação de cargos de confiança sem o aumento da despesa com pessoal.

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