Andre Bueno apresenta projeto de lei que institui assistência financeira para casos de gestação múltipla

27/08/2014 12h44 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração de Rafael Guareski.
Deputado Andre Bueno (PDT).

Deputado Andre Bueno (PDT).Créditos: Sandro Nascimento (Alep / crédito obrigatório)

Deputado Andre Bueno (PDT).
Criar filhos gêmeos certamente traz uma enorme alegria para a família, mas se trata de um grande desafio. E como as estatísticas apontam ser cada vez mais comum o nascimento de dois ou mais bebês de uma mesma gestação, o deputado estadual Andre Bueno (PDT) está buscando mecanismos legais de auxiliar financeiramente as famílias que são surpreendidas com essa realidade.

Foi assim que nasceu o projeto de lei que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla no estado do Paraná. Protocolado esta semana na Assembleia Legislativa, o projeto – caso seja aprovado pelos demais deputados – garantirá o pagamento de um valor equivalente a 55% do salário mínimo, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla com três ou mais bebês.

“Nosso objetivo, com esta lei, é ajudar as famílias com um benefício financeiro, atenuando de certa forma o orçamento familiar, para que os pais tenham um pouco mais de tranquilidade para começar a criar os seus filhos, pois num primeiro momento, a notícia de que chegarão três ou mais bebês assusta e desestrutura qualquer orçamento familiar que espera apenas um bebê, ou quando ocorre uma gravidez não planejada”, destaca o deputado.

De acordo com o IBGE, em sete anos, registrou-se no Brasil um crescimento de 17% no nascimento de gêmeos. Dados da Pesquisa do Registro Civil 2010 mostram que a proporção de brasileiros nascidos de partos múltiplos passou de 1,59% em 2003 para 1,86% do total de partos em 2010. Ou seja, a cada ano nascem mais de 51 mil múltiplos. Casos de trigêmeos, quadrigêmeos e quíntuplos são bem menos comuns – apenas 1,3 mil por ano. Ainda segundo a estatística, os números de três ou mais bebês nascidos vivos por parto em 2010 são de 1.325 em todo Brasil.

“Normalmente essas gestações oferecem maior risco à saúde dos bebês e das mães. Bebês múltiplos têm dez vezes mais chance de necessitar de UTI neonatal. No caso de prematuros, são cuidados redobrados a serem tomados, muitas fraldas, latas de leite em pó especiais, e os gastos não param”, justifica Andre Bueno. Segundo o deputado, no Estado de Santa Catarina esse benefício é instituído desde 2010, já beneficiando 18 famílias cadastradas. Dados do local apontam que em um dos casos a mãe teve quíntuplos.
No Paraná, caso a lei seja aprovada, os pais, tutores ou curadores responsáveis pela criação, manutenção, educação e proteção das crianças beneficiadas pela lei deverão observar, obrigatoriamente, algumas exigências. Uma delas é ter residência no estado há, no mínimo, dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento dos beneficiários – e manter residência no estado até o término do período de fruição do benefício, ou seja, do nascimento até os 12 anos de idade.

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