Assessoria de Imprensa da Alep

14/07/2009 15h42 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (14) a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei nº 301/2009, no qual altera a Lei nº 14.274, que instituiu a reserva de vaga para afrodescendentes nos concursos públicos realizados no Paraná. O projeto agora passará pela análise prévia das demais comissões permanentes antes de ir à plenário,O deputado Professor Lemos, autor da proposta, explicou que a alteração permitirá que os afrodescendentes tenham direito a vagas tanto na fase inicial como quando das ampliações de vagas. Portanto, as vagas destinadas aos afrodescendentes serão equivalentes ao total de vagas no edital de abertura e demais editais do concurso público durante todo o período de vigência, sendo efetivadas no processo de nomeação.“A legislação anterior apresenta imprecisão, ao restringir a reserva de vagas no edital de abertura, ferindo o princípio que permite a vigência dos concursos públicos por até dois anos, prorrogável por igual período, onde deverão manter-se as mesmas regras do processo inicial”, justificou Lemos.

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