O Governo do Paraná deve formalizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiar projetos dos municípios, com a execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal – Paraná Urbano III. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná emitiu parecer favorável ao projeto de lei nº 119/2016, do Poder Executivo, que adequa a legislação para cumprir exigências federais. “A Secretaria do Tesouro Nacional exigiu adequação ao texto para que pudéssemos contratar essa operação de crédito que é extremamente importante. Então estamos apenas adequando a legislação”, afirmou o relator do projeto, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).
Com o projeto, ficará estabelecido que até US$ 135.750.000,00 serão aplicados no financiamento da infraestrutura básica dos municípios, por meio da Agência de Fomento do Paraná. O restante do valor, até US$ 14.250.000,00, será aplicado na valorização da gestão municipal, com o fortalecimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná.
O relator também apresentou emenda modificativa para evitar novos obstáculos ao projeto. “O texto que veio do Executivo tinha uma incorreção técnica que poderia comprometer o bom andamento do projeto. Assim, fizemos a correção e ela foi aprovada”, explicou Romanelli.
O projeto chegou a receber um pedido de vista do deputado Felipe Francischini (SD), que solicitou maior prazo para avaliar a emenda. No entanto, o pedido acabou sendo retirado e o parecer foi aprovado. A parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento pode resultar em até R$ 600 milhões disponíveis para um programa de financiamento das ações dos municípios para melhoria da qualidade de vida da população.
Fidelização – Outra proposta que voltou a ser discutida na reunião da CCJ desta terça-feira foi o projeto de lei nº 690/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PRB), que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo. O relator, deputado Requião Filho (PMDB), já havia manifestado parecer favorável, que não chegou a ser votado devido a pedido de vista do deputado Felipe Francischini.
Depois de analisar a proposta, Francischini manifestou voto contrário ao parecer. O deputado Luiz Claudio Romanelli também se posicionou contrariamente e esclareceu que o projeto poderia prejudicar os consumidores. “Há contratos, a exemplo da telefonia, onde já há esse processo de negociação entre o consumidor e a operadora para contratos de, no máximo, 12 meses, onde se faz preço diferenciado e se oferece aparelho. Enfim, há uma negociação entre as partes e ao mesmo tempo ele é uma opção do consumidor. O Procon entende que é lesivo impedir a compra de serviço ou de produtos através da fidelização. O próprio STJ já disse que são legais os contratos de fidelidade com até 12 meses”.
O parecer favorável do relator foi rejeitado pela maioria dos deputados. Dessa forma, a comissão vai nomear outro relator para o projeto, que volta ainda à discussão na CCJ.
Vetos – Dois vetos do Poder Executivo também receberam pareceres favoráveis da CCJ. Um deles é o veto 16/2016 ao projeto de lei 351/2015, dos deputados Claudio Palozi (PSC) e Claudia Pereira (PSC), que prevê papel de qualidade para impressão de comprovantes, como notas fiscais, ao consumidor. O outro é o veto 15/2016 ao projeto de lei nº 685/2015, do deputado Tião Medeiros (PTB), que altera a redação do inciso XII do art. 4º e do inciso I do art. 140 da Lei estadual nº 15.680/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Também foram aprovados os pareceres favoráveis ao projeto de lei complementar nº 5/2016, que passa para a Procuradoria Geral do Estado a função de representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais; ao projeto de lei nº 125/2016, que inclui nova função ao ocupante do cargo de agente profissional do Quadro Próprio do Estado do Paraná; à emenda de plenário ao projeto de lei nº 16/2016, do deputado Luiz Claudio Romanelli, que institui taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias do Paraná; ao projeto de lei nº 114/2016, da Procuradoria-Geral de Justiça, para criação de 120 cargos em comissão para o Ministério Público do Paraná; ao projeto de lei complementar nº 4/2016, também da Procuradoria-Geral da Justiça, que altera a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Paraná; e ao projeto de lei nº 120/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), que institui o “Dezembro Laranja”, dedicado à promoção de ações preventivas e de diagnóstico precoce do câncer de pele.