CCJ aprova compensações tributárias a municípios com áreas alagadas por reservatórios no Paranapanema Proposta do Executivo dá nova redação à Lei 9.491/1990, que estabelece índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

09/10/2018 15h44 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 09/10/2018.

CCJ 09/10/2018.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

CCJ 09/10/2018.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (9) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei nº 488/2018, de autoria do Poder Executivo, dando nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.491/1990 , que estabelece critérios para a fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). A alteração visa assegurar a compensação correta aos municípios que tiveram áreas alagadas pelos reservatórios de usinas hidrelétricas construídas no Rio Paranapanema.

Foi aprovado também o projeto de lei nº 108/2017, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), instituindo o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, a ser celebrado no dia 21 de março. A matéria havia recebido parecer contrário do relator, deputado Fernando Scanavaca (PODEMOS). Os membros da comissão, no entanto, aprovaram o voto em separado do deputado Nereu Moura (MDB), favorável à proposta. O projeto de lei nº 307/2018, assinado pelo deputado Professor Lemos (PT), obrigando os estabelecimentos da Rede Pública de Ensino a incluírem nas fichas escolares dos alunos o respectivo tipo sanguíneo e o fator RH, foi baixado em diligências à Secretaria de Estado da Educação.

Vetos –Foram apreciados e aprovados na sessão duas proposições de vetos apostos pelo Poder Executivo. O veto de nº 22/2018 incide sobre o projeto de lei nº 65/2017, de autoria do deputado Nereu Moura, obrigando a suspensão de cobranças de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento nas praças de pedágio. E o veto nº 23/2018, de caráter parcial, refere-se ao projeto de lei nº 399/2018, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando o anexo IV e acumulando serviços do Foro Extrajudicial em dispositivos da Lei Estadual nº 14 277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) pediu vista do parecer favorável ao projeto de lei nº 219/2018, assinado pelos deputados Anibelli Neto, Claudio Palozi (PSC) e Delegado Recalcatti (PSD), obrigando estabelecimentos de saúde a adotarem atestado médico e receita médica digitais. Dentre as matérias aprovadas estava ainda o projeto de lei nº 475/2018, de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), denominando Wilson Justus Soares o complexo viário de acesso ao Jardim Los Angeles, na Rodovia PRC-373, no município de Ponta Grossa.  

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