Em sessão realizada no início da tarde desta terça-feira (24) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa começou a analisar o projeto de lei nº 392/2015, de autoria do Poder Executivo, definindo as Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) para fins de pagamento de débitos da Fazenda Pública a título de precatórios. O assunto era um dos temas constantes no texto original do projeto de lei nº 212/2015, que provocou debates polêmicos quando de sua tramitação na Casa, já no primeiro semestre deste ano. Em vista disso, a Assembleia optou por aplicar o disposto no § 20 do art. 51 de seu Regimento Interno, dividindo o texto em duas proposições diversas.
A que tramita atualmente foi relatada na sessão desta terça pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo. Ele deu parecer favorável à matéria, na forma de substitutivo geral elaborado após negociações com as demais bancadas, a Ordem dos Advogados do Brasil /PR e outras instituições do setor jurídico, atribuindo às OPVs o valor-limite de R$ 15 mil reais. Segundo Romanelli, nessa faixa se enquadram 86% dos credores do Governo. O deputado Péricles de Mello (PT) pediu vista do projeto, transferindo a sua votação para a semana que vem. O petista pediu vista também do parecer contrário do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), ao projeto de decreto legislativo nº 2/2015, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), sustando o Decreto do Poder Executivo nº 2.095, de 7 de agosto de 2015, que disciplina provisoriamente o mesmo assunto.
Outras mensagens governamentais constantes na pauta foram aprovadas: o projeto de lei nº 734/2015, que autoriza o Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito, o projeto de lei nº 847/2015, autorizando a doação de imóvel ao município de Inácio Martins, e o projeto de lei nº 848/2015, autorizando a doação de imóvel ao município de Rio Negro. O projeto de lei complementar nº 18/2015, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 131/2010, dispondo sobre a reestruturação da carreira de auditor fiscal da Coordenação da Receita do Estado teve a discussão adiada atendendo pedido do relator, deputado Romanelli.
Sessões extraordinárias – Ao final da sessão, o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (DEM), propôs aos seus pares a realização de sessões extraordinárias nas quartas-feiras, até o zeramento da pauta deste ano. A proposta foi aceita e até ampliada. Já foi convocada uma sessão extraordinária também para a próxima segunda-feira (30). A reunião desta quarta (25) vai tratar exclusivamente do projeto de resolução nº 38/2015, assinado pela Comissão Executiva, instituindo o novo Regimento Interno da ALEP. Como a matéria comporta mais de 200 artigos, foram designados dois relatores, os deputados Pedro Lupion (DEM) e o deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), de modo a agilizar os trabalhos.
Entre as proposições apreciadas e aprovadas nesta terça estão o projeto de lei complementar nº 24/2015, da Procuradoria Geral de Justiça, acrescentando e alterando dispositivos da Lei Complementar nº 85/1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná; o projeto de lei nº 810/2015, do Tribunal de Justiça, instituindo o auxílio saúde aos ocupantes de cargos em comissão daquela Poder; e a proposição de veto aposta pelo Executivo ao projeto de lei nº 2/2015, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli, dispondo sobre a contratação de trabalhadores a partir de consulta ao banco de dados das Agências do Trabalhador – portal MTE e Mais Empregos – pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como empresas beneficiadas com programas de fomento.
Após muito debate e apresentação de voto em separado, acabou rejeitado o projeto de lei nº 524/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), estabelecendo a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentícios comercializados no Paraná. A emenda de Plenário ao projeto de lei nº 227/2015, do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), proibindo a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, foi aprovada, assim como a emenda apresentada pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto de lei nº 20/2015, de autoria do deputado Praczyk, determinando a proibição do sistema de utilização de comandas por estabelecimentos como bares e similares.
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