CCJ faz sessão extraordinária para analisar dois projetos de lei e uma emenda

13/12/2017 15h40 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 13/12/2017.

CCJ Extraordinária 13/12/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 13/12/2017.

Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (13) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná analisou dois projetos de lei e uma emenda de Plenário. A emenda, assinada pelo deputado Pedro Lupion (DEM), foi apresentada ao projeto de lei nº 755/2017, do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 6.264/1972, que criou o Fundo de Reequipamento do Trânsito. Depois de acolhida pelo relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), ela foi aprovada pela comissão.

A emenda dispõe que do total da receita atribuída ao FUNRESTRAN será deduzido o percentual relativo ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, e do saldo, será repassado 20% ao DETRAN/PR e 80% ao FUNESP/PR, especificamente para investimentos e outras despesas correntes de polícia de trânsito da Policia Militar do Estado do Paraná.

Foi também aprovado o projeto de lei nº 853/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, elevando a Comarca de Coronel Vivida da entrância inicial para a entrância intermediária, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

Já o projeto de lei nº 143/2017, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público, teve a votação adiada para atender pedidos de vista formulados pelos deputados Tião Medeiros (PTB) e Claudia Pereira (PSC). O texto concede autorização ao Ministério Público para alienar bem imóvel localizado no município de Guarapuava. Recebeu parecer favorável do relator, deputado Romanelli, que admitiu, no entanto, tratar-se de um tema controverso. Segundo ele, só o Poder Executivo tem personalidade jurídica e pode deter a titularidade de bens. O deputado Tião Medeiros lembrou que o Poder Judiciário devolve ao Estado os imóveis que deixam de ter serventia e advertiu que conceder a autorização requerida pelo MP abre um precedente perigoso. 

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