Deputado Propõe a Criação do Estatuto da Igualdade étnico-racial do Paraná

25/03/2011 15h08 | por Nádia Fontana
O deputado Professor Lemos (PT) apresentou na última quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei propondo a construção do Estatuto da Igualdade Étnico-Racial no Estado do Paraná. “Reconheço que muitas das disposições contidas neste projeto refletem, na verdade, uma carta de intenções e de princípios. Estamos colocando-os a disposição da sociedade, dos estudiosos da questão e dos parlamentares para o aperfeiçoamento no processo de discussão”, explicou o autor.
O Professor Lemos lembra que “durante os 500 anos da história do Brasil ficamos atrelados aos grilhões da discriminação e do preconceito racial. Milhares de pessoas pagaram, primeiro com a vida e depois com uma história de marginalização e miséria, para que o hediondo sistema de dominação pela discriminação racial pudesse prevalecer. Grupos etnicamente dominantes lutam até hoje para manter seus privilégios, seu poder, os benefícios que gozam, as oportunidades culturais que usufruem”, acrescenta.
Na opinião do deputado, a história da participação da população negra e dos indígenas na formação do povo foi distorcida e, por esse motivo, deve ser reescrita: “Acreditamos que a transformação da sociedade começa com uma legislação que defenda os direitos à cidadania igualitária”, frisou.
Leis – A legislação federal já adota uma nova terminologia e conceituação sobre a questão, a exemplo da lei nº 10.678 (de 23 de maio de 2003) e do Decreto nº 4.885 (de 20 de novembro de 2003). Já o projeto do deputado Professor Lemos, que recebeu apoiamento em Plenário e agora passará pela análise das comissões permanentes da Casa de Leis, estabelece em seu artigo 1º (Das Disposições Preliminares) que: “Esta lei institui o Estatuto da Igualdade Étnico-Racial destinado a definir os princípios e estabelecer as diretrizes para a elaboração e a execução, no Estado do Paraná, das políticas públicas para o combate à discriminação de origem racial e para a superação das desigualdades sócio-econômicas que atingem a população negra, comunidades indígenas e outros segmentos étnicos minoritários da população paranaense”.
A proposição – que traz um total de 48 artigos – incluiu um capítulo com disposições sobre o direito à saúde; outro estabelece normas sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e o terceiro capítulo especifica a criação do Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Já o capítulo oitavo trata da criação de uma Ouvidoria: “O Poder Legislativo instituirá a Ouvidoria Permanente em Defesa da Igualdade Racial como órgão pluripartidário, para receber e investigar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia, raça ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial”.

 

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