Empresas que Prestam Serviço Ao Estado Terão que Pagar Piso Regional

26/05/2010 18h23 | por Flávia Prazeres
O Projeto de Lei 006/10, que obriga empresas prestadoras de serviços ao Estado a remunerar seus funcionários com no mínimo o valor do piso regional, passou em primeira discussão nesta quarta-feira (26) na Assembleia Legislativa. A matéria antes de ser votada em segunda discussão deve ser analisada pela Comissão de Indústria e Comércio, que atualmente é presidida pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT).Na prática, o projeto de lei, proposto pelo governo estadual, quer impedir que os funcionários de empresas que prestam serviços ao Executivo recebam menos do que um piso regional. No caso, por exemplo, de funcionários terceirizados, tais como faxineiras, serventes ou copeiras, que hoje recebem menos de R$ 500,00 por mês, quase R$ 120,00 a menos que o piso regional definido pela categoria.Se a proposta for aprovada, os prestadores desses serviços passarão a receber R$ 688,50, valor do piso regional pago a categoria e que entrou em vigor no dia 1º de maio. Antes da aprovação da lei de reajuste do mínimo regional o valor era de R$ 615,10. O valor é destinado aos pertencentes do grupo II da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). São os trabalhadores que prestam serviços administrativos, domésticos e gerais, entre eles vendedores.  

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