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Identificação dos profissionais de Educação Física em academias agora é Lei
18h16
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Adriano Rima.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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A obrigatoriedade dos estabelecimentos que atuam em áreas de atividades físicas e desportivas – como academias – de informarem à população o registro profissional dos seus colaboradores, de forma clara e legível, agora é lei no Paraná. No início de outubro, o governador Beto Richa sancionou o projeto de lei do deputado Rasca Rodrigues (PV), que já está em vigor e conta com apoio do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF9/PR).
A Lei 17.699/2013 se aplica para academias de atividades físicas, clubes esportivos e recreativos, escolas de iniciação desportiva e estabelecimentos que ministrem atividades similares. O projeto tem como base a Lei Federal 9.696/1998 e também resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef). “Queremos assegurar o bem estar e a saúde da população. Sabemos que praticar uma atividade física sem a orientação profissional adequada pode trazer riscos sérios e até irreversíveis à saúde”, disse Rasca Rodrigues, autor da Lei.
“Esta lei é muito importante porque favorece a sociedade dando garantias aos usuários dos estabelecimentos de que existe profissional registrado e qualificado para as atividades, e este profissional é o educador físico”, comentou o presidente do CREF9/PR, Antônio Eduardo Branco.
Segurança– “A lei vai trazer mais segurança para as pessoas. O problema de não se ter um profissional registrado no CREF9/PR e qualificado é muito grave e traz riscos sérios para as pessoas”, disse Branco. Segundo ele, em 2013 foram presas 26 pessoas em ações de fiscalização do CREF9/PR em conjunto com o Nucrisa (Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde) da Polícia Civil do Paraná. “A gravidade do problema é tanta que nos últimos 30 dias foram fechadas 37 ‘pseudo-academias’ em Curitiba e 19 em Maringá”, alertou Branco. Segundo ele, no Paraná são 22.500 profissionais de educação física e 2.700 estabelecimentos registrados pelo CREF9/PR.
A Lei 17.699/2013 se aplica para academias de atividades físicas, clubes esportivos e recreativos, escolas de iniciação desportiva e estabelecimentos que ministrem atividades similares. O projeto tem como base a Lei Federal 9.696/1998 e também resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef). “Queremos assegurar o bem estar e a saúde da população. Sabemos que praticar uma atividade física sem a orientação profissional adequada pode trazer riscos sérios e até irreversíveis à saúde”, disse Rasca Rodrigues, autor da Lei.
“Esta lei é muito importante porque favorece a sociedade dando garantias aos usuários dos estabelecimentos de que existe profissional registrado e qualificado para as atividades, e este profissional é o educador físico”, comentou o presidente do CREF9/PR, Antônio Eduardo Branco.
Segurança– “A lei vai trazer mais segurança para as pessoas. O problema de não se ter um profissional registrado no CREF9/PR e qualificado é muito grave e traz riscos sérios para as pessoas”, disse Branco. Segundo ele, em 2013 foram presas 26 pessoas em ações de fiscalização do CREF9/PR em conjunto com o Nucrisa (Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde) da Polícia Civil do Paraná. “A gravidade do problema é tanta que nos últimos 30 dias foram fechadas 37 ‘pseudo-academias’ em Curitiba e 19 em Maringá”, alertou Branco. Segundo ele, no Paraná são 22.500 profissionais de educação física e 2.700 estabelecimentos registrados pelo CREF9/PR.
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