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Presidência da Assembleia propõe PEC para garantir votação aberta em casos de crimes cometidos por deputados

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), protocolou na sessão plenária desta quarta-feira (4) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) garantindo votação aberta em caso de crimes inafiançáveis cometidos por deputados, com a necessidade de arbitrar a possibilidade de prisão e autorização, ou não, da formação de culpa. A iniciativa pretende, assim, alterar a redação do parágrafo 3º, do artigo 57 da Constituição Estadual. A proposta suprime a expressão “votação secreta” do atual dispositivo do texto constitucional.

A proposta, segundo o presidente, deve ser mais um dos importantes avanços no Poder Legislativo, e vai dar mais transparência e legitimidade à atuação dos deputados. A Constituição Federal, neste quesito envolvendo crimes inafiançáveis, também prevê votação aberta. Em outros casos, porém, o Congresso Nacional já discute acerca da votação aberta, o que deverá produzir efeito cascata nos legislativos estaduais e municipais. No Paraná, entretanto, a mudança já começou a acontecer em 2006, quando houve alterações no texto da Constituição Estadual, de acordo com a Emenda nº 17, excluindo as demais possibilidades de votação secreta nos processos legislativos. A pendência, contudo, diz respeito à situação criminal.

“Estamos liquidando esta questão. E dando ainda mais transparência ao processo de votação. Não tenho dúvidas de que a sociedade e o Poder Legislativo saem ainda mais fortalecidos. Os representantes do povo devem prestar contas de todos os seus atos aos eleitores e à opinião pública, e o voto aberto garante esta prestação”, afirma Rossoni.

Tramitação – após o recebimento em Plenário e a publicação da PECem Diário Oficial, será aberto o prazo de três dias para apresentação de emendas. Em seguida será formada uma Comissão Especial composta por cinco parlamentares para, no prazo de 20 dias, opinar sobre a proposta e também sobre as possíveis emendas. Uma Proposta de Emenda Constitucional é submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões plenárias, sendo possível sua aprovação com três quintos dos parlamentares, ou seja, 33 votos favoráveis.

Áudio não disponível no momento.


 
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