Projeto de lei estabelece sanções administrativas aos Institutos de Pesquisas, nos casos em que especifíca
Proposta de nº 584/2024 é assinada pelo deputado Ricardo Arruda (PL).
O deputado Ricardo Arruda (PL) protocolou o projeto de Lei 584/2024, que estabelece sanções administrativas aos institutos de pesquisas. De acordo com o parlamentar, nos últimos anos, observou-se que várias pesquisas eleitorais apresentaram resultados que, não refletem a realidade dos votos. Segundo Arruda, essa disparidade não apenas confunde o eleitor, mas também pode desmotivar a participação cívica e fomentar um clima de descrédito em relação às instituições políticas.
“Portanto, é essencial que existam mecanismos de responsabilização para os institutos de pesquisa que falharem na sua função de fornecer dados precisos e confiáveis”, diz o deputado
Neste contexto, o texto prevê a criação de uma sanção administrativa de multa e cassação da autorização para exercício da atividade para os institutos de pesquisa, que publicarem resultados discrepantes em relação aos resultados oficiais das eleições, considerando uma margem de erro previamente definida. Essas sanções, segundo a matéria, visam promover a responsabilidade entre os institutos, que desempenham um papel fundamental na formação da opinião pública.
“A divulgação de resultados imprecisos pode distorcer a percepção sobre os candidatos e as eleições, prejudicando o processo democrático. Portanto, ao estabelecer penalidades para a divulgação de pesquisas imprecisas, contribuímos para um ambiente político mais saudável, onde a transparência e a confiança nas instituições são priorizadas”, explicou o autor do projeto.
A proposição também visa coibir pesquisas errôneas no Estado do Paraná. “A proposta de estabelecer uma sanção administrativa para institutos de pesquisa que publicarem resultados discrepantes é um passo significativo para fortalecer a credibilidade das pesquisas eleitorais e, assim, a confiança na democracia”, completou Arruda.
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