Projeto Proíbe Postos de Combustíveis Em Hipermercados e Shopping

09/08/2007 14h10 | por Assessoria de Imprensa / Luis Otávio Dias / 41 9621-2141 / 3350-4250
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, dia 8, em segunda discussão, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Péricles de Mello (PT), que proíbe no Paraná a instalação de postos de venda de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em Shopping Centers, Hipermercados, Supermercados e estabelecimento congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou da mesma inscrição estadual. De acordo com Péricles, shoppings e grandes redes de supermercados gozam de vantagens tributárias. “O gerenciamento de postos de combustíveis nesses locais acaba promovendo uma concorrência desigual com empresários do setor. A compensação tributária garante neste caso, maior competitividade de mercado”, enfatiza o deputado. Péricles explica que a legislação tributária prevê a cobrança antecipada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis retidos na refinaria, parcela que incide sobre a comercialização dos postos. Na justificativa do Projeto de Lei, consta que a compensação tributária facilita a cobrança e a fiscalização, já que é mais simples vigiar algumas poucas grandes empresas do que cerca de 30 mil postos de combustíveis, por exemplo. Com isso, postos em hipermercados conseguem vender combustíveis por valores inferiores aos presumidos na fonte, o que lhes permite creditar o ICMS pago a mais em outras mercadorias. De acordo com o diretor adjunto do Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), Jair Célio Massuchim, duas grandes redes de supermercados de Curitiba já operam postos de gasolina e recentemente outro supermercado fechou a compra de um posto. “Defendemos uma concorrência leal entre os empresários, o que não ocorre com donos de hipermercados pelos benefícios tributários e os acordos trabalhistas”, esclarece Jair. Segundo ele, funcionários de postos que funcionam em supermercados não são contratados como frentistas, tendo um salário inferior do que determina a legislação. TRIBUTAÇÃO Ainda segundo o projeto, para fazer cobrança antecipada do ICMS os governos estaduais estipulam um valor, denominado de pauta. O imposto é recolhido com base nesse valor, independentemente dos preços praticados pelo posto. Se a pauta estabelecida for um valor superior ao praticado de fato, a diferença entre o valor pago efetivamente devido fica como crédito para o estabelecimento comercial. Crédito que não beneficia postos de combustíveis porque não existem outros produtos nos quais os valores poderiam ser compensados. Já para shoppings e hipermercados, vender combustível por um valor mais baixo do que a pauta se transforma num negócio lucrativo. O combustível barato acaba sendo um atrativo para o consumidor, além de gerar créditos que podem ser compensados em qualquer outro produto comercializado pela empresa, como gêneros alimentícios ou itens de higiene e limpeza. “Quando sancionada, a lei vai prevenir uma concorrência desleal para o setor reconhecendo o imposto devido sem alterar alíquotas. Também vai evitar a formação de conglomerados de compras, o que pode prejudicar o comércio nos bairros. O consumidor pode deixar de freqüentar postos da vizinhança para abastecer em hipermercados”, esclarece Péricles. De acordo com a proposta, estabelecimentos que já possuem postos de venda de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis terão prazo de 180 dias, a contar da data publicação desta lei para regularizar a situação. A concessão de alvará de funcionamento fica condicionada à existência de razão social especifica para comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis junto a Secretárias da Fazenda Estadual e Federal. Conforme normatização da Agência Nacional do Petróleo, os postos poderão manter outras atividades comerciais acessórias sem descaracterizar sua atividade principal de revendedor varejista de combustíveis e lubrificantes. TRÂMITEO Projeto de Lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de Indústria Comércio de Turismo e de Obras Públicas. Para se tornar Lei Estadual, deve passar pela terceira votação em plenário e depois ir à sanção do governo do Estado.

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