Para virar lei o projeto que cria o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e estabelece novas medidas de ajuste fiscal depende apenas da sanção do governador Beto Richa. A proposição do Poder Executivo integra o pacote de ações definidas pelo Governo do Estado para enfrentar a crise econômica nacional e para incentivar o desenvolvimento do Paraná. O projeto passou na sessão plenária desta quarta-feira (30), da Assembleia Legislativa, em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), destacou a importância dos debates promovidos pelo Poder Legislativo em torno da proposta que mobilizou os deputados, lideranças empresarias e sindicais do estado. “É com o debate permanente, envolvendo toda a sociedade, que aperfeiçoamos os projetos que tramitam na Casa, contribuindo com o crescimento de nosso estado”, afirmou. Os parlamentares acabaram apresentando 44 emendas propondo alterações a vários dispositivos da matéria, sendo que 18 foram aprovadas e 26 rejeitadas. Traiano lembrou que com a instituição desse fundo o Governo do Paraná, sem aumentar impostos, vai aplicar R$ 400 milhões por ano em ações de moradia popular, redução de desigualdades, proteção de direitos e qualificação profissional.
Emendas – Uma das emendas aprovadas pelo Plenário assegura que os recursos do fundo serão destinados exclusivamente para o combate à pobreza. Também foi aprovada uma emenda que altera a cobrança do ICMS de produtos adquiridos através do E-commerce. Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo, foram acatadas as emendas que significam avanços em relação à proposta original. “Certamente o projeto será agora sancionado pelo governador Beto Richa”, frisou.
O fundo, que é um instrumento previsto na Constituição Federal, será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos, e deverá atingir R$ 400 milhões por ano. A medida incide para produtos como artefatos de joalherias, cervejas, bebidas alcoólicas, fumo, água mineral, perfumes e cosméticos. Os dois pontos percentuais serão depois reduzidos, de forma a não ocorrer aumento na carga tributária para o contribuinte, e ficarão disponíveis para serem vinculados ao fundo.
Celíacos – Também foi aprovado nesta sessão, em redação final, e será enviado para sanção (ou veto) governamental, o projeto de lei nº 253/15, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), que estende o benefício da oferta de alimentação especial na merenda escolar para os alunos portadores de doença celíaca (intolerantes ao glúten), na rede estadual de ensino. A proposta altera a redação do caput do art. 1º da Lei Estadual nº 14.425/04, que obriga as escolas públicas estaduais a oferecer merenda adaptada para alunos diabéticos. A Lei nº 14.425 estabelece que a alimentação especial, a ser fornecida pela rede estadual de ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionistas do Estado, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos.
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