Projeto que Obriga Prestadoras de Serviço Ao Estado a Pagarem Piso Regional Retorna à Ccj

13/10/2010 17h33 | por Adriana Ribeiro

Créditos: Adriana Ribeiro

Uma emenda apresentada pela liderança da oposição adiou nesta quarta-feira (13), a votação da segunda discussão do Projeto de Lei n.º 006/10 que obriga empresas prestadoras de serviços ao Estado a remunerarem seus funcionários com, no mínimo, o valor do piso regional. A emenda, de autoria do deputado Élio Rusch (DEM), determina que o mesmo benefício seja estendido a todos os funcionários públicos.Com isso, o projeto que é de autoria do Poder Executivo retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da emenda. Antes de ser votado em Plenário, em primeira discussão, no dia 26 de maio, a proposição havia recebido parecer favorável da mesma comissão, que considerou o projeto constitucional, na forma de emenda substitutiva geral. A emenda substitutiva acresce o artigo 78 – A à Lei 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios nos Poderes do Estado do Paraná. O artigo complementar determina que as empresas que prestam serviços à administração direta ou indireta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, através de procedimento licitatório ou contratação emergencial, deverão remunerar seus empregados com o valor igual ou superior ao piso salarial do Paraná. A emenda teve como base uma emenda de Plenário, apresentada em maio, pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT).   Na prática, o projeto de lei, proposto pelo governo estadual, quer impedir que os funcionários de empresas que prestam serviços ao Executivo recebam menos do que um piso regional. Atualmente, funcionários terceirizados, como faxineiras, serventes e copeiras, recebem das empresas contratadas pelo Governo menos de R$ 500,00 por mês, quase R$ 150,00 a menos que o piso regional definido pela categoria.Se a proposta for aprovada, os prestadores desses serviços passarão a receber R$ 688,50, valor do piso regional pago a categoria e que entrou em vigor no dia 1º de maio. O valor é destinado aos trabalhadores pertencentes do grupo II da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). São os trabalhadores que prestam serviços administrativos, domésticos e gerais, entre eles vendedores.Além da CCJ, o projeto foi analisado pelas comissões de Finanças (CF) e de Indústria, Comércio e Turismo (CICT).  

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