Projeto que regula veiculação de informações sobre qualidade dos combustíveis é aprovado em 2º turno Iniciativa proíbe a ostentação de placas ou selos sobre a qualidade do produto quando o material informativo não vier de órgãos oficiais.

29/05/2018 19h00 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 29/05/2018.

Sessão Plenária 29/05/2018.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Sessão Plenária 29/05/2018.

Os deputados aprovaram em segundo turno, na sessão plenária desta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 276/2017, do deputado Felipe Francischini (PSL), que proíbe os postos e as empresas revendedoras de combustíveis de veicularem informações sobre a qualidade dos combustíveis sem o devido atestado fornecido pelos órgãos oficiais. De acordo com o texto do projeto de lei, fica proibida a ostentação de placas, cartazes, selos ou qualquer material informativo que não tenha sido emitida por órgãos governamentais federais ou estaduais competentes para regular as atividades relacionadas à venda de combustíveis.

O parlamentar lembra, na justificativa do projeto, que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. “Vale ressaltar que a demanda prevista no projeto não interfere na livre iniciativa econômica desses estabelecimentos, uma vez que o texto cria apenas obrigações acessórias, as quais não interferem em suas atividades-fim”, afirma Francischini.

Ainda segundo a proposta, o estabelecimento que descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de uma multa de 55 UPFs-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), podendo a multa ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou negativa de retirar o material ilegal. Cada UPF/PR, em valores de maio de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,73.

Prêmio Zilda Arns – Também em segundo turno foi aprovado o projeto de resolução nº 13/2017, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Prêmio Zilda Arns, a ser concedido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado em reconhecimento a ações em defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa. O projeto de resolução nº 9/2018, da Comissão de Tomada de Contas, dispondo sobre a prestação de contas das despesas dos deputados, referente ao mês de março de 2018, também passou em segunda votação.

Síndrome de Williams – O projeto de lei nº 166/2018, da deputada Claudia Pereira (PSC), que institui no calendário oficial de eventos do Paraná o Dia da Síndrome de Williams, a ser promovido anualmente no dia 7 de novembro, foi aprovado em primeiro turno. A Síndrome de Williams é uma doença caracterizada por "face de gnomo ou fadinha”, nariz pequeno e empinado, cabelos encaracolados, lábios cheios, dentes pequenos e sorriso frequente. Crianças com esta síndrome normalmente têm problemas de coordenação e equilíbrio, apresentando dificuldades psicomotoras.

Utilidade pública – Foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei que concede o título de utilidade pública à União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco (PL 45/2018). Já as propostas que garantem o mesmo o título ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, de Paranaguá (PL 850/2017); e à Associação Campo Mourão Futsal, de Campo Mourão (PL 132/2018), passaram em terceira votação.

Votação – Os projetos de lei nº 269/2018, do Poder Executivo, que autoriza a construção de 14 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia no estado; e nº 213/2018, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que concede o título de utilidade pública à Associação Cultural Filhos da Misericórdia, de Campina da Lagoa, não chegaram a ser votados em primeira discussão por falta de quórum mínimo de parlamentares em Plenário, que é de 28 deputados. Estes eram os dois últimos itens da pauta.

Audiência Pública – A sessão plenária desta quarta-feira (30), que terá início às 9h30, será dedicada à realização de audiência pública para prestação de contas e demonstração do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo referentes ao 1º quadrimestre de 2018. A apresentação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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