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Rasca Rodrigues apresenta na Assembleia projeto contra a adulteração de combustíveis
16h14
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração dos jornalistas Adriano Rima e Ceres Battistelli.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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A Secretaria de Estado da Fazenda já emitiu parecer favorável ao projeto de lei que prevê a suspensão e cassação – em caso de reincidência – do registro do estabelecimento comercial que transportar, adquirir, estocar ou revender combustível adulterado aos consumidores no Paraná. Com isso, o autor do projeto, deputado Rasca Rodrigues (PV), protocolou na quarta-feira (6) a proposta que irá agora tramitar junto às comissões técnicas e depois no Plenário da Assembleia Legislativa.
O documento, assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, passou pela Inspetoria Geral de Tributação da Receita Estadual e pela Inspetoria Geral de Fiscalização do setor de Substituição Tributária. De acordo com parecer número 1099, de 2012, “o Projeto de Lei irá estabelecer novos mecanismos de combate à adulteração de combustíveis e à sonegação fiscal”.
Justificativa – Rasca Rodrigues enviou uma solicitação de pareceres técnicos à Secretaria da Fazenda no final de 2012. De acordo com o deputado, o projeto de lei é uma forma de proteger o consumidor, os bons comerciantes, e de acabar com a impunidade do comércio de combustível adulterado. “Tem sido constatado o aumento desta prática ilegal, que lesa o consumidor, constitui crime contra a ordem econômica e ambiental, implica evasão fiscal e ainda gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais”, afirma.
Se aprovado o projeto, a medida suspenderá por seis meses o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS) do posto onde for comprovada a comercialização de combustível adulterado. Havendo reincidência, o estabelecimento comercial terá cassada a eficácia da inscrição no Cadastro.
A falta de regularidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento a desenvolver suas atividades comerciais. A medida vale para revenda, comercialização, aquisição, distribuição e transporte de derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
O documento, assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, passou pela Inspetoria Geral de Tributação da Receita Estadual e pela Inspetoria Geral de Fiscalização do setor de Substituição Tributária. De acordo com parecer número 1099, de 2012, “o Projeto de Lei irá estabelecer novos mecanismos de combate à adulteração de combustíveis e à sonegação fiscal”.
Justificativa – Rasca Rodrigues enviou uma solicitação de pareceres técnicos à Secretaria da Fazenda no final de 2012. De acordo com o deputado, o projeto de lei é uma forma de proteger o consumidor, os bons comerciantes, e de acabar com a impunidade do comércio de combustível adulterado. “Tem sido constatado o aumento desta prática ilegal, que lesa o consumidor, constitui crime contra a ordem econômica e ambiental, implica evasão fiscal e ainda gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais”, afirma.
Se aprovado o projeto, a medida suspenderá por seis meses o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS) do posto onde for comprovada a comercialização de combustível adulterado. Havendo reincidência, o estabelecimento comercial terá cassada a eficácia da inscrição no Cadastro.
A falta de regularidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento a desenvolver suas atividades comerciais. A medida vale para revenda, comercialização, aquisição, distribuição e transporte de derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
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