Secretaria da Fazenda e PGE efetuarão cobrança de dívida ativa do IAP Mudanças propostas pelo Poder Executivo deverão representar maior celeridade e eficiência na recuperação dos créditos públicos.

17/05/2016 16h44 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 17/05/2016

Sessão Plenária 17/05/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 17/05/2016


Com um sistema interligado com o Poder Judiciário, nas esferas estadual e federal, para a inscrição e cobrança de dívida ativa, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passarão a efetuar as cobranças judicias do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O projeto de lei nº 41/2016, do Poder Executivo, foi aprovado pelos deputados em primeira discussão com 35 votos favoráveis e quatro contrários, na sessão desta terça-feira (17).

Os créditos ainda não ajuizados pelo IAP, com data a partir de 2013, poderão ser repassados para que a PGE promova a cobrança judicial, o que irá representar maior celeridade e eficiência na recuperação dos créditos públicos, segundo justificativa do Poder Executivo.

Projeto semelhante também repassa à SEFA e à PGE a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Este projeto de lei, de nº 17/2016, foi aprovado em redação final e segue para a sanção do Poder Executivo, autor da matéria.

Também seguirá para sanção do Poder Executivo o projeto de lei 166/2015, do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM), que foi aprovado em redação final e obriga as salas de cinema do estado a exibirem informe publicitário para advertência contra a pedofilia, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Da mesma forma, o projeto de lei nº 134/2016, do deputado Schiavinato (PP), que concede o título de utilidade pública à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Toledo, também aprovado em redação final, segue para sanção governamental.

Cohapar – A criação de 45 cargos com provimento em comissão da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), conforme dispõe o projeto de lei nº 192/2016, foi aprovada em segunda discussão, com 27 votos favoráveis e nove votos contrários. Com o projeto de lei foi também aprovada uma emenda de plenário, apresentada pelo deputado Requião Filho (PMDB), que recebeu 32 votos favoráveis e dois votos contrários. Ela suprime o parágrafo único do art. 1º do projeto, que trata da convalidação das nomeações dos cargos comissionados criados por deliberação do Conselho de Administração da Cohapar.

Doação de órgãos – O projeto de lei 312/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), que institui a “Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos” foi aprovado em segunda discussão, com 30 votos favoráveis, na forma do substitutivo geral apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em razão disto, deverá passar ainda por mais duas votações em Plenário. A campanha permanente a ser instituída pelo projeto prevê a realização de campanhas publicitárias e atividades educativas e informativas na rede pública de ensino e nas unidades básicas de saúde, além de prever parcerias com municípios e outros entes públicos ou privados, para informar a população de maneira a desenvolver a consciência sobre a importância da doação.

Filmes de Raios X – A regulamentação sobre o descarte adequado dos filmes de radiografias usados proposta pelo projeto de lei nº 577/2015, da deputada Claudia Pereira (PSC), recebeu emenda da própria autora e, em razão disso, deverá retornar à Comissão de Constituição e Justiça, para novo parecer técnico. O projeto impõe às instituições responsáveis pela elaboração dos exames de raios X e aos profissionais de radiologia, médicos e dentistas, a obrigação de fornecer orientações aos pacientes sobre os riscos inerentes ao descarte inadequado dos filmes usados. A emenda apresentada à iniciativa visa esclarecer a aplicação das penalidades previstas para os casos de descumprimento da norma.

Preocupado com os direitos dos consumidores, para que não sejam lesados quando os produtos que são ofertados em promoção, o projeto de lei nº 469/2015, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos ou serviços informarem o histórico dos preços, nos últimos doze meses, de itens ou serviços em promoção, também foi aprovado em segunda discussão, com 30 votos favoráveis. Foi aprovada também, com 36 votos, uma emenda ao projeto oferecida pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, que restringe a obrigação do registro de informações sobre o histórico dos preços nos últimos seis meses a produtos e serviços comercializados pela internet.

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