Welter Destaca Lei que Adequa Isenções de Icms Ao Simples Nacional

13/06/2007 11h00 | por Assessoria de Imprensa / Laura Sica / (41) 3350-4157 - 9985-6667 / www.pagina13pr.org.br
A lei mantém os benefícios já concedidos para redução da carga tributária ao micro e pequeno empresário quando estas empresas forem enquadradas no Simples Nacional – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – a partir de 1º de julho.O projeto que tramita em regime de urgência deve ser votado pelos deputados na semana que vem. “Todos ganham com essa lei que unifica os impostos em uma única guia. Haverá a redução da informalidade, a geração de emprego”, destacou Welter.O anteprojeto traz, como inovação, a fixação de uma faixa de isenção e uma tabela de percentuais a serem aplicados para a determinação do imposto a ser recolhido mensalmente pelas empresas enquadradas. De acordo com esta tabela, as empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil (R$ 30 mil por mês) estão isentas do pagamento de ICMS. A cobrança do percentual mínimo de 0,67% começa a partir deste limite até o teto de R$ 480 mil – ou R$ 40 mil em média mensal. A partir do rendimento de R$ 480 mil até R$ 600 mil/ano será cobrado o percentual de 1,07%, que sobe para 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano até R$ 720 mil/ano; para 1,52% para empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil e chega a 2,07% quando a empresa obter receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.O anteprojeto também estabelece o parcelamento em até 120 parcelas mensais dos débitos do ICMS relativos a fatos geradores até 30 de abril de 2007.

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