Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/04/06Jornalista: Carlos SouzaA Assembléia Legislativa votou nesta segunda-feira (10), dois projetos de lei que obrigam o uso de sistema Braille no Paraná. Com isso, as empresas prestadoras de serviços públicos terão que emitir cobranças no sistema Braille, e as embalagens de produtos industrializados também deverão conter inscrições nessa linguagem, necessária para a leitura dos portadores com deficiência visual. As iniciativas são dos deputados Natálio Stica (PT) e Carlos Simões (PTB), respectivamente.Na proposta de Stica, as empresas de energia elétrica, água e esgoto, e de telefonia fixa e móvel devem imprimir em Braille informações que permitam saber a data de vencimento, o valor, o valor dos juros e o nome da empresa das respectivas faturas. No caso de reaviso de vencimento, a expressão também deverá ser impressa em Braille. O projeto do deputado Simões, por sua vez, obriga que os produtos industrializados tenham inscrições em Braille. No caso dos alimentos, é preciso informar a espécie de produto e seus respectivos valores calóricos. Nos setores de medicamentos e beleza será preciso especificar o produto, composição química e contra-indicações. Já os produtos eletroeletrônicos deverão informar seu funcionamento, tanto no manual como no painel de controle.Ainda segundo Stica, o projeto irá beneficiar de 300 a 400 mil pessoas portadoras de deficiência visual no Paraná. “O acesso à informação garante a cidadania. Nossa proposta permite aos portadores de deficiência visual ter autonomia para saber quanto devem e quando vencem as faturas das concessionárias de serviços públicos no Paraná”. Sobre os custos que as empresas teriam com a aquisição de uma impressora para o sistema Braille, o parlamentar destaca que eles são irrisórios. “A impressora custa em torno de R$ 35 mil e não deve significar grande impacto para as empresas”, diz.BRAILLE - O sistema Braille completou 181 anos em janeiro de 2006. Foi criado em 1825 pelo jovem francês Louis Braille, que tinha apenas 16 anos. O Braille é um sistema de leitura e escrita tátil que consta de seis pontos em relevo, que permitem a criação de 63 combinações diferentes, entre códigos da matemática, música, química, entre outros. O sistema Braille é empregado por extenso, isto é, escrevendo-se a palavra, letra por letra, ou de forma abreviada, adotando-se código especiais de abreviaturas para cada língua ou grupo linguístico.PRAZOSConforme o projeto, as empresas concessionárias poderão optar pela impressão das informações em Braille em todos os documentos ou realizar o cadastramento dos clientes portadores de deficiência visual. "No projeto estabelecemos um prazo de 180 dias para que as empresas dêem publicidade sobre a forma e os prazos para realizar este cadastramento", explica Stica.