
Passou em segunda e terceira votações e em redação final na tarde desta terça-feira (7) em uma sessão ordinária e duas extraordinárias na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R$ 50,00 mensais a pessoas economicamente vulneráveis no estado por três meses, em decorrência da epidemia do coronavírus. Intitulada “Cartão Comida Boa”, a proposta, que vai servir como um complemento aos R$ 600 reais repassados pelo Governo Federal para trabalhadores informais, vai atender a um milhão e 307 mil famílias inscritas no Cadastro único da União, num total de cinco milhões de paranaenses. O dinheiro, R$ 50 milhões de reais por mês, vem do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, e vai ser usado na compra de alimentos da cesta básica, estimulando e mantendo a cadeia de abastecimento básico. Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), além de auxiliar a população de baixa renda, aprovar a proposta significa ainda contribuir para estimular a economia do estado.
(Sonora)
A distribuição dos recursos será feita pelas prefeituras que vão utilizar seus próprios critérios para fazer o voucher chegar às mãos das famílias. Sem desrespeitar o distanciamento social. 1158 lojas e supermercados estão credenciados pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), porque os valores só poderão ser usados para compra de alimento.
O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Governo, elas somam mais de R$ 400 milhões.
Emendas apresentadas na segunda discussão melhoraram o projeto, estendendo o benefício, por exemplo, para outros públicos. Caso de uma da Oposição, onde menores de 18 anos, homens e mulheres, que cuidam sozinhos dos filhos terão direito ao voucher, como explica o líder da bancada, o deputado Professor Lemos (PT).
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Outras pessoas aptas para receberem o benefício são aquelas sem emprego formal, com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos, e que não sejam titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família. “Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico”. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.