Deputados aprovam projetos que asseguram direitos nas áreas da saúde e do consumidor

14/08/2012 17h55 | por Nádia Fontana
Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
Dois projetos de lei que asseguram direitos aos cidadãos nos setores da saúde e do consumidor concluíram nesta terça-feira (14) as discussões na Assembleia Legislativa, e seguem agora para sanção (ou veto) governamental. Um deles estabelece a afixação de cartazes orientando sobre a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) em sanitários públicos e outros locais; enquanto o segundo dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de cópia de contrato de adesão aos consumidores por carta registrada.

A questão dos cartazes em banheiros públicos é tratada pela proposição de nº 686/11, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB). Essa proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) em sanitários públicos, teatros, saunas, hotéis e motéis, entre outros locais.

Segundo o deputado, a falta de orientações e esclarecimentos são fatores que continuam propiciando a transmissão de doenças como Aids, herpes, hepatite B, infecções provocadas por papilomavírus, gonorreia, sífilis e clamídia. Ele observa que muitas pessoas ainda deixam de usar preservativos durante as relações sexuais, uma medida simples que evita a transmissão dessas doenças. Isto porque algumas DSTs podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher. E usar preservativos em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DSTs, em especial do vírus da Aids, o HIV, ensinam os especialistas.

Contrato – O outro projeto também aprovado em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário, é o de nº 740/11, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB). Essa matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de cópia de contrato de adesão aos consumidores por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), pelas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura. A medida deve ser aplicada a contratos formalizados pela internet ou através de serviços de telemarketing.

“Queremos privilegiar o consumidor para que ele tenha meios de fazer valer seus direitos”, afirma o autor na justificativa do projeto. A proposta prevê que as empresas terão um prazo máximo de sete dias corridos após a adesão ou qualquer alteração nos contratos, para o encaminhamento do documento.

Veto – Já o veto nº 030/12, aposto ao projeto de lei nº 579/11, do deputado Cleiton Kielse (PEN), teve sua discussão adiada a pedido do autor da matéria, com apoiamento de diversos outros parlamentares. Essa proposição pretende estabelecer um percentual obrigatório de trabalhadores qualificados nas áreas de asseio e conservação, para as empresas que participaram de licitações junto ao poder público. No entanto, acabou vetado pelo Governo que a considerou “inconstitucional”. Entre os motivos apontados pelo Executivo está o fato da proposta de Kielse estabelecer que as empresas deveriam comprovar possuir um percentual, conforme tabela que específica, de seus trabalhadores com curso de qualificação com certificado expedido por entidade com notória especialização na área. De acordo com o veto do Governo, “em nenhum momento o diploma busca harmonizar-se com as disposições constantes da legislação aplicável às contratações públicas (Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 15.606/2007)”.

Gestantes – Foi também adiada a apreciação do Recurso ao Plenário nº 04/12, do deputado Professor Lemos (PT), a pedido do próprio parlamentar, também com a subscrição de outros parlamentares. No recurso ele manifesta inconformidade com a aprovação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contrário ao projeto de lei nº 727/11. Essa proposta buscava proibir o tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta.

O Professor Lemos afirma que em editais de concursos públicos realizados no âmbito da administração direta e indireta do Estado, compostos por exames de capacitação física, é comum existir a previsão do desligamento do processo de seleção para candidatas que apresentam o estado de gravidez durante a realização do certame. Por isso, apresentou o projeto prevendo que nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física não seja permitido o desligamento e a exclusão da candidata que comprovar gravidez.

Nesta sessão ordinária foram aprovados oito projetos de lei e sete indicações parlamentares.

Para saber mais sobre os projetos acesse a Ordem do Dia.

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