Grande Expediente reforça reconhecimento ao Cavalo Campeiro A Lei n°. 21.856 /2023, deputados Alexandre Curi (PSD) e Luis Corti (PSB), trata sobre a relevância histórica e cultural da única da raça equina nativa do Paraná.

11/03/2024 16h58 | por Ana Luzia Mikos
Homenagem ocorreu no inicio da sessão plenária desta segunda-feira (11).

Homenagem ocorreu no inicio da sessão plenária desta segunda-feira (11).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Homenagem ocorreu no inicio da sessão plenária desta segunda-feira (11).

A única raça equina nativa do Paraná, o Cavalo Campeiro – Marchador das Araucárias – teve a sua importância reforçada pela a Lei n°. 21.856 de 15 de dezembro de 2023. Uma conquista exaltada no Grande Expediente da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (11). A lei presta um reconhecimento à relevância histórica e cultural do Cavalo Campeiro e tem como autores os deputados Alexandre Curi (PSD) e Luis Corti (PSB).

“Uma honra propor e aprovar esta lei, porque é a primeira raça criada no estado do Paraná”, afirmou Luis Corti. “Ele tem características próprias, um fenótipo que caracteriza a raça marchadora. O marchador tem a andadura mais suave, mais confortável, é o ‘carro’ de melhor conforto. Então, o marchador é uma raça exemplar para o conforto do seu ocupante”, acrescentou.

“Essa lei vai além do reconhecimento da importância histórica e cultural de uma raça, da única raça equina selecionada, nativa do estado do Paraná. É uma espécie de gérmen de um paranismo. Em Minas Gerais tem o Mangalarga Marchador; no Rio Grande do Sul, o Cavalo Crioulo. Aqui, o próprio símbolo da Associação dos Criadores do Cavalo Campeiro tem a Araucária, que é um símbolo do Estado”, explicou o advogado e criador Elizandro Pellin.

Ele recebeu o certificado de Menção Honrosa por ser um incentivador da raça equina. “Essa é minha batalha, selecionando há 20 anos um cavalo que estava em risco de extinção e é forjado do Sudoeste”, acrescentou Zapellin.

Ele foi acompanhado pela irmã, a juíza Katiane Pellin, pelo ex-prefeito de Santo Antônio do Sudoeste, Zelírio Peron Ferrari e pelo desembargador Domingos Perfetto.

Origem

A origem da raça é atribuída ao extravio de animais por expedições espanholas que partiram do litoral de Santa Catarina até o Paraguai. Os primeiros registros oficiais de cavalos selvagens nos planaltos Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e também no Sudoeste do Paraná são de 1728. A região era conhecida como Pinheiras do Brasil, por isso o Cavalo Campeiro também é chamado de Marchador das Araucárias.

Animal versátil e robusto, é muito apreciado pela marcha confortável, ideal para cavalgadas em longos percursos, e também por sua funcionalidade no dia a dia no campo. A raça foi oficializada pelo Ministério da Agricultura em 1985.

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