O deputado Nereu Moura (PMDB) quer que o Governo do Estado conceda subvenção econômica às empresas que contratarem egressos ou apenados em regime aberto e semiaberto do sistema prisional do Paraná, ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa sob o nº 323/2015, busca garantir a reinserção social destas pessoas, prevista no artigo 10 da Lei federal nº 7.210, de 1984.
Um relatório divulgado pelo Conselho Penitenciário do Paraná (CPP) foi o principal motivador da proposta de Nereu Moura. “Segundo o levantamento, nos últimos 12 meses, mais de 40% dos postos de trabalho voltados aos detentos foram fechados”, relatou o deputado. De acordo com o CPP, as duas principais unidades prisionais do Estado (Penitenciária Central do Estado e Penitenciária Estadual de Piraquara I) abrigam 2,2 mil presos.
A somatória das duas unidades representa 11% da população carcerária do estado. Deste total, 233 trabalham – o equivalente a 10,5%, índice abaixo da média nacional, que é de 19,8% da população carcerária do país. “Trabalhar é criar cidadania. As pessoas que cumprem penas ou que recém-saíram do sistema carcerário buscam a oportunidade de recomeçar a vida. Mas, para isso, precisam de uma chance de voltar ao mercado de trabalho”, afirma Nereu Moura.
Reinserção social – A subvenção econômica defendida no projeto, segundo o deputado, tem como objetivo favorecer a reinserção social do egresso e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar. A concessão do benefício será gerida e executada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Para participar, a empresa precisa comprovar regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual.
A subvenção será repassada trimestralmente, mediante assinatura de termo de compromisso, no valor correspondente a dois salários mínimos por mês para cada contratado. Cada empresa poderá contratar os egressos ou apenados, do regime aberto ou semiaberto, de acordo com o total de empregados que possui. Por exemplo, uma empresa que tem até 20 empregados, poderá contratar um. Se tiver 100 empregados, poderá contratar até 4.
Normativa – No caso de rescisão do contrato de trabalho com base nesta lei, a empresa que mantiverr o posto continuará recebendo o benefício, substituindo o egresso ou apenado num prazo máximo de 30 dias. Fica proibida a contratação, segundo a proposta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios e administradores das empresas.
A empresa que descumprir o disposto na proposta ficará impedida de participar do programa pelo prazo de 24 meses. Os recursos destinados à subvenção econômica serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Previdenciária, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.