A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 26, em primeira discussão, o projeto de lei 235/2006, do líder do Governo Dobrandino da Silva, que amplia em dois anos a vida útil dos veículos utilizados nos serviços especiais de transporte intermunicipal. A medida vale apenas para ônibus sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico e de escolares, que serão submetidos a vistorias a cada seis meses.O projeto vai à segunda discussão nesta terça-feira, 27, pela manhã. Em dia de jogo do Brasil na Copa, a Assembléia faz sessão a partir das 9h. “Esta proposta vai possibilitar maior economia aos proprietários das empresas de veículos, sem prejuízo aos usuários, uma vez que ônibus bem conservados mantém características semelhantes aos novos”, justificou o deputado. O projeto de Dobrandino suspende, por dois anos, os efeitos do inciso 1º do artigo 80 do decreto nº 1.821, de 28 de fevereiro de 2000 e eleva de 15 para 17 anos a vida útil dos veículos.A lei proposta pelo deputado terá validade de dois anos a partir da data de sua publicação. A medida reduz ainda de 12 para seis meses o prazo para vistoria, dos veículos com mais de 15 anos de fabricação. O procedimento deverá ser encaminhado por um estabelecimento indicado pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), como o Inmetro ou outro autorizado pelo Detran. Autonomia – De acordo com a justificativa, embora o artigo 22, inciso XI da Magna Carta Federal estabeleça competência para a União legislar sobre transporte, cada estado poderá criar leis ou normas relativas ao assunto para atender suas peculiaridades. “Desta forma, o estado ou seus órgãos subordinados, como têm feito através de decretos ou normas legais, podem criar dispositivos sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no âmbito do seu território”, afirma.Com base nesta interpretação, o relator da matéria na CCJ, deputado Carlos Simões, avaliou como constitucional e emitiu parecer favorável para apreciação em Plenário do projeto de lei. O preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo Decreto 1.821 será obrigatório por parte da empresa proprietária.Liderança do GovernoAssembléia Legislativa do ParanáRonildo Pimentel(41) 3350-4191 (45) 9104-3038ronipimentel@hotmail.com