Projeto de lei obriga realização gratuita do teste do pé diabético Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Soldado Fruet (PROS) e Michele Caputo (PSDB).

09/11/2020 13h55 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Soldado Fruet (PROS) e Michele Caputo (PSDB) obriga a realização exames para constatação do chamado “pé diabético”.

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Soldado Fruet (PROS) e Michele Caputo (PSDB) obriga a realização exames para constatação do chamado “pé diabético”.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Soldado Fruet (PROS) e Michele Caputo (PSDB) obriga a realização exames para constatação do chamado “pé diabético”.

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei complementar que obriga as unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais públicos, privados, sem fins lucrativos e filantrópicos, que tratam de pacientes com diabetes no Paraná a realizarem, como parte integrante da consulta, no mínimo anualmente, os exames para constatação do chamado “pé diabético” nos usuários diagnosticados com a doença e pertencentes aos quadros clínicos tipos DM1 e DM2. O deputado Michele Caputo (PSDB) assinou a proposição como coautor.

De acordo com o projeto, o teste do pé diabético abrange a realização cumulativa de cinco exames: higiene, avaliação vascular, avaliação neurológica, avaliação e sugestão dos calçados, avaliação da capacidade de autocuidado e apoio sociofamiliar. “Estudos provam que a taxa de amputação pode ser reduzida em mais de 50% com a realização deste teste, cujo custo é baixíssimo para os estabelecimentos em comparação com a cirurgia que eventualmente venha a ser necessária caso o ferimento progrida”, destaca Soldado Fruet.

O deputado lembra que a Constituição do Paraná, no artigo 170, inciso I, assegura exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças. Nos casos dos estabelecimentos privados, o texto veda a cobrança de adicional para realização destes exames.

Para dar publicidade à norma, os estabelecimentos deverão fixar cartazes e outros meios de informação que garantam o conhecimento da população ao direito de realização dos exames. Em caso de descumprimento ao disposto na Lei Complementar, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a advertência, aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e, em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 200 UPF/PR.

Epidemia - “O diabetes é uma doença crônica complexa, causada por fatores hereditários e ambientais, considerada por especialistas como a grande epidemia do século 21, em função do elevado número de pessoas que a possuem e de suas consequências, inclusive a alta taxa de mortalidade associada a ela”, aponta Soldado Fruet. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), mais de 13 milhões de pessoas vivem com diabetes no Brasil, ou seja, 6,9% da população. No Estado, os dados mais recentes da Associação Paranaense do Diabético (APAD) apontaram aproximadamente 215 mil pessoas com diabetes.

Pé diabético - A Organização Mundial de Saúde caracteriza o pé diabético como infecção, ulceração e/ou destruição dos tecidos profundos associadas a anormalidades neurológicas e vários graus de doença vascular periférica nos membros inferiores. “Infelizmente, o que poucas pessoas sabem é que 40 a 70% de todas as amputações das extremidades inferiores estão relacionadas à diabetes e à falta de realização de exames de prevenção, como o teste que estamos propondo”, ressalta o deputado. 

Para o Consenso Internacional sobre o Pé Diabético, a situação representa, além de um enorme obstáculo para a saúde dos indivíduos, um problema econômico significativo, particularmente se a amputação resulta em hospitalização prolongada, reabilitação e uma grande necessidade de cuidados domiciliares e de serviços sociais.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação