Projeto de lei proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão no Estado

09/08/2022 13h10 | por Diretoria de Comunicação com assessoria
Projeto de lei proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão na administração pública do Estado.

Projeto de lei proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão na administração pública do Estado.Créditos: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Projeto de lei proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão na administração pública do Estado.

Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 376/2022, que veda a nomeação de parentes dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em cargos de provimento em comissão da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná.

Pela proposta, que tramita nas Comissões da Assembleia, é considerado parente o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. A exceção são as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos em concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional.

Segundo a justificativa do projeto, “é inquestionável a necessidade de enrijecer as normas que buscam coibir a prática do nepotismo, que é reprovada por toda a sociedade brasileira e espera de seus representantes eleitos eliminar, no âmbito da administração pública, todos os vestígios de apadrinhamento, favoritismo, nepotismo e patrimonialismo que assolam este País desde seu período colonial. A nomeação de parentes, por critérios pessoais, para a ocupação de posições públicas viola o princípio da legalidade porque é proibida a prática de nepotismo na Constituição e em extensa legislação infraconstitucional. Viola o princípio da impessoalidade por representar a preferência pessoal sobre o interesse da Administração. Fere o princípio da moralidade por ofender a noção, socialmente firmada, de que os assuntos públicos não constituem assunto de família”. Diz o texto ainda que “não se pode descartar a hipótese de, eventualmente, algum membro do Tribunal de Contas tiver parentes nomeados em cargos de provimento em comissão na Administração Pública, e que este fato possa interferir em suas decisões, em especial àquelas que podem levar embaraços aos seus parentes nomeados ou aos superiores de seus parentes”.

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