Projeto que isenta doadores de sangue de taxas em concursos públicos é aprovado em segundo turno Para obter o benefício previsto no projeto de lei, o doador deverá comprovar que realizou pelo menos duas doações no período de doze meses.

14/11/2017 12h00 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 14/11/2017.

Sessão Plenária 14/11/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 14/11/2017.

O projeto de lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná foi aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). De acordo com a proposta, de nº 498/2016, para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, duas doações dentro do período de doze meses, conforme emenda apresentada pelo deputado Claudio Palozi (PSC). O texto original, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), exigia no mínimo três doações dentro do período de um ano. Ainda segundo o texto, a comprovação da condição de doador de sangue será feita com apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

O texto do projeto diz que se considera, para efeito de enquadramento no benefício, somente doação de sangue realizada a órgãos oficiais de saúde ou a entidades credenciadas pela União, pelo Estado ou pelo Município. “Pessoas que estão passando por tratamentos de saúde, acidentados e portadores de doenças no sangue precisam constantemente da reposição e de renovação de sangue. Por isso, estimular a doação regular de sangue mediante incentivos públicos é de extrema importância”, argumenta o deputado Paulo Litro, na justificativa da proposta.

Resíduos – De autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), o projeto de lei nº 212/2016, que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos para recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos, também foi aprovado em segunda votação.

De acordo com a proposta, todos os pontos comerciais do estado, exceto micro e pequenas empresas, que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes, segundo o texto, deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,94.

Reciclagem – Passou em redação final o projeto de lei 486/2016, que propõe medidas de reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos, em todo o estado do Paraná. A proposta de autoria da deputada Cristina Silvestri (PPS) determina que empreendimentos que trabalham com o fornecimento de refeições em geral, e também estabelecimentos que comercializem óleos vegetais, realizem o descarte adequado dos óleos de cozinha usados em conformidade com as políticas elaboradas pelo órgão ambiental competente.

Projeto de resolução – Foi aprovado em segunda votação o projeto de resolução nº 7/2017, de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT), que altera o inciso XXIII do art. 38 da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, ficam inclusos às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso os assuntos referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Com isso, o grupo de trabalho parlamentar passaria a se chamar oficialmente Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e das Pessoas com Deficiência.

Redação final 1 – O projeto de lei 580/2017, do Poder Executivo, que promove alterações na Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016/2019, foi aprovado em redação final. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A matéria prevê mudanças em dez programas governamentais. São eles: Rotas do Desenvolvimento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento; Excelência no Ensino Superior; Morar Bem Paraná; Paraná Seguro; Paraná Tem Cultura; Saúde Para Todo Paraná; Universalização do Saneamento Básico; e Governança e Educação. De acordo com o texto do projeto, as alterações e as correções previstas decorrem de mudanças institucionais, renegociações de empréstimos e recursos orçamentários, entre outros.

Redação final 2 – Outros dois projetos do Poder Executivo foram aprovados em redação final. O primeiro é o de nº 503/2017, que transfere da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) os direitos e obrigações relativos a contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e cooperação e outros compromissos jurídicos referentes a obras e serviços de engenharia dos edifícios escolares que estejam em execução.

O segundo projeto de lei, de nº 430/2017, dá nova redação a dispositivos da Lei nº 16.536/2010, que disciplina a carreira dos servidores do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. A medida é apresentada como necessária diante da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 1.570.682-2) tramitando no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual sob a alegação de que faltava na lei a descrição das atribuições de Agente de Assistência e Extensão. Além disso, ela não poderia ter previsto a promoção interclasse. A proposta agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Imóveis – De autoria do Poder Executivo, os projetos de lei nº 633/2017, revogando a Lei nº 13.121, de 21 de março de 2001, que autorizou o Poder Executivo a fazer a doação de imóvel; de nº 634/2017, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Apucarana, para a implantação do Programa de Desenvolvimento de Apucarana (Prodea); e o projeto de lei nº 635/2017, autorizando o Executivo a doar imóvel a Quatiguá, foram todos aprovados em segundo turno de votação. Sem terem recebido emendas e com as dispensas de redação final aprovadas, as três propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Já o projeto de lei nº 577/2017, que autoriza o mesmo Executivo a doar imóvel ao município de Sertanópolis, passou em terceira votação.

Utilidade Pública – Os projetos de lei nº 506/2017, do deputado Claudio Palozi, que concede o título de utilidade pública à Associação Lapa Goll, com sede no município da Lapa; e nº 342/2017, do deputado Schiavinato (PP), que denomina Jorge Santana de Moraes – “LACO”, a trincheira localizada sob a Rua Assis Brasil, no município de Matelândia, passaram em segunda votação. A segunda proposta segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo, já que não recebeu emendas e teve a dispensa de votação da redação final aprovada em Plenário. Já o projeto de lei nº 394/2017, da deputada Cristina Silvestri (PPS), que concede título de utilidade pública à Associação Atlética de Futsal XV de Dezembro, da cidade de Pinhão, passou em primeiro turno.

Veto – O veto nº 31/2017, ao projeto de lei nº 38/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), que denomina de Contorno Oripes Rodrigues Gomes o trecho entre os quilômetros 203 e 210, da BR-376, no município de Mandaguari, foi retirado de pauta por duas sessões, a pedido do autor do projeto. 

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