Para Editoria de PolíticaDistribuído em 19/05/06Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Carlos Simões (PTB) apresentou nesta semana dois projetos de lei, um deles trata da permanência e da entrada de animais em recintos fechados e o segundo da promoção e da realização de eventos de grande porte.O primeiro projeto legisla sobre a autorização de animais em locais públicos, meios de transportes, estabelecimentos comerciais e industriais, entre outros, sendo permitido quando se tratar de animal acompanhante, que trata de enfermidades psicológicas e os cães guias, desde que portadores de certificado de habilidade fornecido pela entidade competente.A medida deverá ser cumprida até mesmo pelos estabelecimentos de saúde pública e privada, tais como: hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos. Os cinemas, teatros, auditórios, museus, bibliotecas, salas de conferência e de convenções também terão que cumprir a norma.A legislação ainda entende que caberá aos donos destes animais a responsabilidade pela ordem e o respeito pelos demais freqüentadores, uma vez que será permitida a entrada dos animais até mesmo em transportes públicos e casas de repousos.Para usufruir deste benefício, o cidadão terá que apresentar receita médica de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que irá atestar a necessidade da presença do animal para tratamento deste indivíduo.Todos os animais devem ser identificados com placas contendo as seguintes informações sobre o proprietário: RG, endereço, CPF e nome do médico responsável, além do nome do médico veterinário.A lei prevê que nos casos dos animais apresentarem algum tipo de doença, agressividade ou falta de asseio será proibida a sua entrada em recinto público. E no caso de discriminação por parte dos estabelecimentos, das empresas ou dos órgãos haverá a interdição e multa no caso de reincidência.EVENTOS – Já o segundo projeto de lei proposto por Simões trata da promoção e da realização de eventos de grande porte, seja ele cultural, promocional, religioso ou esportivo.A matéria atinge a todos os eventos de grande porte, realizados em locais fechados com capacidade de público igual ou superior a 1000 pessoas e em locais abertos com 2000 mil pessoas.Segundo o projeto, eventos deste porte apenas poderão ser realizados com a aquiescência do Corpo de Bombeiros, que analisará a capacidade máxima, as especificações do local, os números de viaturas para salvamento e adaptações necessárias á segurança do público, além da quantidade máxima de ingresso, sendo numerados sequencialmente, a fim de impedir que estes sejam superiores a capacidade do local.A empresa responsável pelo evento também terá que apresentar cópia do contrato de locação de serviços celebrados entre a promotora e a firma de segurança, objetivando a contratação de profissionais para o evento, que não poderá ser inferior a 1% do público recomendado pelo certificado de vistoria. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apenas poderá autorizar mediante um estudo do possível impacto ambiental, levantando os índices de poluição sonora e ambiental, iluminação no evento e a degradação do meio ambiente.Já a Junta Comercial do Paraná concederá a permissão depois de ter acesso a cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, certidão de regularidade fiscal, municipal, estadual e federal e cópias do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para realização do evento, da razão social da empresa promotora e número da inscrição municipal e ainda a cópia do contrato social, declaração de firma individual ou estatuto.O projeto também estabelece que a empresa promotora obtenha a autorização do Ministério Público do Paraná e da Vara de Infância e Juventude.