Projeto de Bernardo Carli prevê identificação obrigatória de torcedores nos estádios

20/10/2011 16h45 | por Luiz Alberto Pena
Deputado Bernardo Carli Filho (PSDB).

Deputado Bernardo Carli Filho (PSDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Bernardo Carli Filho (PSDB).
Lido em Plenário na última terça-feira (18), começa a tramitar nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Bernardo Carli (PSDB) que trata da obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol do Paraná. Pela iniciativa, os clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios de futebol, assim como estabelecimentos que realizarem a venda de ingressos para partidas oficiais em locais com capacidade para mais de quinze mil espectadores, deverão realizar a identificação dos compradores dos ingressos. Deverão ainda manter à disposição das autoridades, por no mínimo doze meses a contar da competição, banco de dados com a identificação de todos os compradores e frequentadores das partidas.

O projeto estabelece que os torcedores e frequentadores dos estádios sejam cadastrados no ato da aquisição dos respectivos ingressos, mediante apresentação de documento oficial de identidade e comprovação do endereço, ficando desde logo vedada a venda de ingressos a quem não apresentar a documentação. Aqueles clubes, equipes, federações, patrocinadores e outras entidades que fizerem doações de ingressos, ficarão também responsáveis pela identificação dos usuários, informando os organizadores do evento esportivo até o início da partida.

Monitoramento – A proposta legislativa dispõe também que os estádios deverão fazer o monitoramento por imagem das catracas de acesso e contar com equipamentos de gravação fotográfica do rosto dos torcedores, para identificar esses torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido, assinalando-se o dia, a hora e o local de acesso.

Os clubes e entidades gestoras que descumprirem as exigências previstas ficam sujeitos a diferentes penalidades, que vão da simples advertência e do pagamento de multas de até R$ 10 mil à cassação do respectivo alvará. E quanto ao frequentador do estádio que seja identificado como participante ou incitador de distúrbios, seja nos próprios estádios ou mesmo fora deles, o projeto impõe sanções como o impedimento de adquirir ingressos ou frequentar partida oficial pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado do Paraná.

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