Segue para sanção projeto que combate preços abusivos de produtos utilizados no combate à Covid-19 Empresas que praticam preços altos de insumos e equipamentos individuais durante calamidade pública serão proibidas de participar de licitações públicas.

10/08/2020 17h40 | por Eduardo Santana
Proposta aprovada pelos deputados faz com que empresas que praticam preços altos de insumos e equipamentos individuais durante calamidade pública sejam proibidas de participar de licitações públicas.

Proposta aprovada pelos deputados faz com que empresas que praticam preços altos de insumos e equipamentos individuais durante calamidade pública sejam proibidas de participar de licitações públicas.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta aprovada pelos deputados faz com que empresas que praticam preços altos de insumos e equipamentos individuais durante calamidade pública sejam proibidas de participar de licitações públicas.

A proposta que visa conter a prática de preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos individuais utilizados durante estado de calamidade pública, em especial no combate à pandemia de Covid-19, em todo o estado foi aprovada em redação final na sessão plenária remota desta segunda-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná. Com isso, o projeto de lei 214/2020, assinado por diversos deputados, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

A proposição altera a Lei Estadual 15.608/2007, que trata de normas e princípios da licitação e contratação no âmbito dos Poderes do estado do Paraná, com a inclusão do inciso IX ao artigo 156 da legislação. Este artigo trata da declaração de inidoneidade apresentada a empresas que promovam más práticas em licitações públicas. De acordo a nova redação, será proibida de participar de concorrências públicas a empresa que “praticar, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual”.  

“O Governo do Paraná só ganha com essa lei. Ela atinge as empresas que, nessa época tão difícil, que praticam preços exorbitantes para obter lucro acima do mercado e prejudicar a população paranaense”, afirmou o deputado Delegado Francischini (PSL), um dos autores do texto.  

Assinam ainda a proposta os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB); Soldado Adriano José (PV); Alexandre Amaro (Republicanos); Arílson Chiorato (PT); Emerson Bacil (PSL); Delegado Fernando Martins (PSL); Delegado Jacovós (PL); Luiz Fernando Guerra (PSL); Marcel Micheletto (PL); Soldado Fruet (PROS); Boca Aberta Jr. (PROS); Michele Caputo (PSDB); Nelson Luersen (PDT); Do Carmo (PSL); Ricardo Arruda (PSL); e Tercilio Turini (CDN).    

Transparência - A proposta que prevê transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública estadual e municipal durante o estado de calamidade e emergência em decorrência da pandemia do coronavírus foi novamente retirada da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Tadeu Veneri (PT), que havia pedido vista à proposição, não apresentou voto em separado. Contudo, o relator da matéria na Comissão, deputado Soldado Adriano José (PV), baixou diligência à Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Com isso, o texto retorna à ordem do dia nas próximas sessões plenárias.  

Pelo projeto 275/2020, as administrações estadual e municipal deverão publicar, no sítio eletrônico do portal da transparência, com link exclusivo para esta finalidade, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 - COVID-19, celebrados com dispensa de licitação 

Doadores – O projeto de lei 104/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), alterando a Lei Estadual 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados em todo o estado do Paraná, também foi retirado da pauta de votações da sessão remota desta segunda-feira. Na Comissão de Saúde Pública, a relatora, deputada Cristina Silvestri (CDN), emitiu parecer favorável ao texto na forma de uma emenda modificativa. Com isso, a propsota retorna para a CCJ. 

A mudança prevista na proposta estende o mesmo benefício aos doadores de medula óssea. Segundo o texto, a comprovação de que candidato é um doador universal deverá ser realizada com a apresentação de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) ou de declaração expedida por qualquer órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde. 

Homenagem e título – Passou em segunda votação o projeto de lei 503/2018, do deputado Jonas Guimarães (PSB), que institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente no dia 20 de dezembro. A proposta ainda inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Na justificativa, o autor ressalta que a escolha se refere ao dia em que foi sancionada a Lei Federal 4.021/1961, que regulamenta a profissão em todo o país. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Já o projeto de lei 410/2020, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o título de Utilidade Pública ao Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava, foi aprovado em primeira discussão.  

Veto – Por fim, os deputados mantiveram o veto total 16/2020, do Poder Executivo, ao projeto de lei 243/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que dispõe sobre a remuneração de atividades de instrutor externo. O texto promovia alteração que viabilizava e ampliava o universo de instrutores aptos a desenvolver ações de formação e desenvolvimento no âmbito da administração do órgão. Na justificativa do veto, o Governo do Estado alega que a proposição viola a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020. A referida legislação, a qual dispõe acerca do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS- CoV-2 (Covid-19), proíbe aos Estados recebedores do auxílio do Governo Federal, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que implique aumento de despesa. 

 

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