CCJ aprova 32 emendas a projeto que cria Programa de Parcerias do Paraná

18/12/2018 15h40 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 18/12/2018

CCJ Extraordinária 18/12/2018Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 18/12/2018

Na terceira reunião realizada na manhã desta terça-feira (18) – 18ª sessão extraordinária este ano – a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou todas as emendas de plenário apresentadas ao projeto de lei nº 586/2018, de autoria do Poder Executivo, criando o Programa de Parcerias do Paraná, estabelecendo normas para desestatização e contratos de parcerias no âmbito da administração pública executiva estadual e de suas entidades, instituindo o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura, além de alterar dispositivos da Lei 17.046/2012.

Foram 32 emendas, assinadas por deputados da base do governo e por deputados da oposição, abordando diversos pontos considerados controversos ou complexos do texto proposto. O relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), ponderou que todas são de mérito, não afrontam a constitucionalidade nem a legalidade e podem ser apreciadas pelo Plenário, razão pela qual decidiu acolhê-las. O deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista. Como a matéria tramita em regime de urgência, a CCJ volta a se reunir extraordinariamente nesta quarta-feira (19), às 8h30, no Auditório Legislativo da Casa.

Emendas – O deputado Hussein Bakri (PSD) apresentou várias propostas de emendas ao projeto do governo, entre elas, a que especifica que o prazo estabelecido para análise e manifestação sobre as parcerias, pelo Tribunal de Contas do Estado, será definido por seu regulamento próprio; a que garante a atuação do Tribunal de Contas em casos essenciais, ainda que tenha se determinado sigilo; e a que visa garantir a observância e abrangência das PPPs para os serviços delegáveis, resguardando os indelegáveis do poder público aos agentes penitenciários, em consonância com as matérias em trâmite no Congresso Nacional.

Entre as emendas apresentadas por deputados da oposição, uma exclui a delegação de serviços essenciais municipais como matéria objeto dos projetos do PAR; outra permite apenas a mediação como meio consensual e eficiente de resolução de disputas e de superação de divergências entre parceiros públicos e privados, para prevenção e solução de controvérsias; outra ainda exclui a possibilidade da unidade gestora do PAR solicitar sigilo de informações no relatório enviado a Assembleia Legislativa.

Também foram temas de emendas o funcionamento do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR), a constituição do corpo técnico próprio, o reequilíbrio dos contratos e a constituição e atribuições do FUNPAR. Uma das emendas apresentadas prevê que a decisão final sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos deverá ser precedida de estudo técnico que comprove o maior custo-benefício para o Estado do instrumento de reequilíbrio proposto. E outra determina que dependerão de autorização legislativa as concessões patrocinadas em que mais de 56% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública.

 

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